O Supremo Tribunal Federal (STF) julga uma série de ações sobre a cobertura dos planos de saúde no que se refere aos procedimentos que não fazem parte da lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O julgamento ocorre no plenário virtual.
Uma lei sobre o tema foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em setembro. Diante disso, o ministro Luís Roberto Barroso, relator das medidas, considerou que parte das ações perdeu o objeto. A lei obriga os planos a cobrir os atendimentos fora do rol taxativo da ANS.
Sobre as demais, ele julgou improcedentes os pedidos de declaração de inconstitucionalidade dos arts. 10, §§ 7º e 8º, e 10-D da Lei nº 9.656/1998, com a redação dada pela Lei nº 14.307/2022. As ações foram apresentadas ao STF pela Associação Brasileira de Proteção aos Consumidores de Planos e Sistema de Saúde - Saúde Brasil.
Segundo Barroso, os pedidos considerados improcedentes buscam a declaração de inconstitucionalidade dos prazos para conclusão dos procedimentos administrativos de atualização do rol por causa da urgência das pessoas em fazer os tratamentos. Mas ele destacou que “a avaliação necessária à decisão pela incorporação de novos tratamentos demanda pesquisa, estudo das evidências, realização de reuniões técnicas, oitiva dos interessados, de modo que não se afiguram irrazoáveis os prazos assinados para conclusão da apreciação das propostas”.
O ministro também disse que os planos de saúde precisam fazer uma análise sobre a viabilidade econômica da inclusão de novos procedimentos, pois os recursos são finitos. “Considerada essa limitação, reputo legítima a opção legislativa de condicionar a decisão sobre a inclusão de novos itens na lista de procedimentos ofertados a critérios que garantam o emprego mais eficiente dos recursos disponíveis”.
Por fim, ele considerou que não havia incompatibilidade entre o direito à saúde dos usuários de planos e os critérios de avaliação a serem observados pela Comissão de Atualização do Rol, de acordo com o que está previsto lei aprovada pelo Congresso e sancionada por Bolsonaro.
Até o momento, apenas Barroso apresentou seu voto no plenário virtual. Os demais ministros do STF têm até 9 de novembro para se manifestarem sobre as ações.
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