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dÍVIDAS

STF julga causa bilionária que tem impacto no caixa dos estados e da União

Ministros Nelson Barbosa, da Fazenda, e Édson Fachin, do STF: liminares já beneficiam 11 estados. | Elza Fiúza/Agência Brasil
Ministros Nelson Barbosa, da Fazenda, e Édson Fachin, do STF: liminares já beneficiam 11 estados. (Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil)

Depois de conceder liminares favoráveis a 11 estados que pediram a revisão da taxa de juros compostos para juros simples nas dívidas com a União, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (27) o mérito da questão.

Uma decisão favorável aos estados geraria um prejuízo estimado em mais de R$ 402 bilhões para o governo federal, segundo uma conta apresentada na terça-feira pelo ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, mas representaria um alívio para os caixas estaduais. O Paraná, por exemplo, deixaria de dever R$ 9,8 bilhões para virar credor, com mais de R$ 1 bilhão a receber.

O STF vai analisar recurso do governo de Santa Catarina que pede que as dívidas dos estados sejam repactuadas usando como taxa a Selic simples e não a composta.

A diferença parece sutil, mas é significativa, como explica o coordenador do curso de finanças pessoais da Universidade Positivo, Raphael Cordeiro. “A diferença entre uma e outra é que no juro composto existe a cobrança de juros sobre juros. Ou seja, além do valor da dívida inicial paga-se juros sobre o valor dos juros acrescido do capital inicial.” Ele afirma que, no mercado, o juro composto é a taxa normalmente utilizada.

Lei complementar

O estado de Santa Catarina sustenta que na Lei Complementar 148/2014, que definiu a repactuação da dívida dos estados, está prevista a incidência de juro simples. No decreto que regulamentou a lei, porém, o governo aplicou juro composto, em desacordo com a legislação inicial.

“A reação do governo federal é totalmente despropositada e confusa, sob argumentos basicamente econômicos, quando o problema é, sobretudo, jurídico. Na época da renegociação, a lei sancionada pelo próprio governo federal, tinha a premissa básica de conceder aos estados descontos na dívida, porque houve uma cobrança de juro muito elevada”, diz o governador de Santa Catarina, Raimundo Colombo.

Em audiência pública realizada na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado para debater a situação dos estados, o economista Marcos Lisboa, presidente do Insper, atacou a tese catarinense. “Não esperava que voltássemos a discutir isso. Juro simples não faz o menor sentido, é um calote. Uma parte da dívida não paga juros”, afirmou.

Para ele, a ideia de usar juro simples é adiar o problema dos estados e passá-lo para as mãos da União enquanto não se ataca o real problema, que é o crescimento do gasto público.

Economista da RC Consultores, Marcel Caparoz afirma que se o STF entender que o pagamento deve ser feito por juro simples haverá, de fato, um grande impacto negativo nas contas do governo central e um alívio nos caixas estaduais, que deverá ser tratado com cuidado.

“Esse alívio aos estados, se não for bem direcionado, pode gerar o aumento de despesas operacionais e não reverter essa folga em investimentos. Os estados precisam ir além do mínimo da responsabilidade fiscal para avançar na eficiência da gestão pública”, avalia.

Fazenda alerta que mudança trará insegurança jurídica

Defendendo a aplicação de juros compostos na dívida dos estados, o governo federal alega que o recálculo da dívida geraria um rombo de R$ 402 bilhões para os cofres da União. Em reunião com o ministro Edson Fachin, do STF, o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, afirmou que o sistema de juros compostos é a base para contratos financeiros e que deve ser aplicada na repactuação da dívida dos estados por se tratar de um contrato de empréstimo.

“Quando você aplica em um CDB, recebe com juro composto. Se não fosse assim, você aplicava por um mês, retirava aquele recurso e aplicava de novo todo mês”, diz Barbosa. Na interpretação dele, a decisão pelo uso de juro simples poderá trazer insegurança jurídica ao país na medida em que pode abrir precedentes para que este entendimento seja estendido a outros tipos de contratos.

“Dar uma interpretação de que o regime de juros deve ser simples ou composto, no fim das contas, é calcular o tamanho do perdão que contribuintes federais estão dispostos a dar a nós mesmos, enquanto contribuintes estaduais”, disse. “É um perdão dos contribuintes federais aos contribuintes estaduais, que são o mesmo grupo de pessoas”, disse. “O contribuinte é um só”, afirmou o ministro da Fazenda.

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