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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso é relator da ação
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso é relator da ação| Foto: Carlos Moura/SCO/STF.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (30) pela constitucionalidade do piso salarial para os profissionais de enfermagem, inclusive no setor público. Os magistrados, porém, impuseram condicionantes para a aplicação da lei, aprovada no ano passado pelo Congresso.

Entre estas regras, ficou definido que o pagamento do piso aos profissionais que trabalham no sistema de saúde estatais e entidades filantrópicas que atendem mais de 60% de pacientes do SUS dependerá do repasse integral de recursos complementares da União. Também foi admitido o pagamento do piso proporcional à jornada.

Para o pagamento do piso aos profissionais que trabalham em entidades privadas, seis ministros entenderam que precisará haver prévia negociação sindical no prazo de 60 dias, contados a partir da publicação do acórdão da decisão do STF.

Contudo, os ministros divergiram em relação à necessidade de regionalização do piso salarial da enfermagem. Quatro ministros (Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques) votaram a favor da regionalização, enquanto dois (Edson Fachin e Rosa Weber) apoiaram a aplicação universal e imediata do piso.

O valor do piso nacional da enfermagem, aprovado pelo Congresso, é de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos e R$ 2.375, para auxiliares de Enfermagem e parteiras.

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