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Quebra da "coisa julgada"

STF mantém cobrança retroativa de impostos em casos de revisão de decisões tributárias

Maioria do STF decidiu que empresas não precisam pagar multas tributárias pelo não recolhimento da CSLL desde 2007. (Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF.)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quinta-feira (4) os recursos apresentados por empresas contra a cobrança retroativa de impostos. Em fevereiro de 2023, o plenário fixou a tese de que uma decisão judicial definitiva (transitada em julgado) produz efeitos apenas enquanto permanecer o cenário que a justificou.

Com isso, caso o cenário mude, a decisão anterior pode ser revista e deixar de ter eficácia. Na sessão desta tarde, o Supremo manteve esse entendimento. Neste ponto, a tese apresentada pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, saiu vencedora. Barroso defendeu que a cobrança dos tributos devem retroagir.

Ele foi acompanhado por Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes, André Mendonça e por Rosa Weber, que votou antes de sua aposentadoria. Já os ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Dias Toffoli e Nunes Marques votaram para que a cobrança fosse feita com base na data do último julgamento, ou seja, fevereiro de 2023.

Além disso, a maioria dos ministros decidiu que as empresas não precisam pagar multas tributárias, de qualquer natureza, pelo não recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

No julgamento do ano passado, os ministros estabeleceram que a cobrança poderia ocorrer a partir de 2007, quando o STF validou a lei que criou a CSLL (ADI 15).

Nos embargos de declaração, as empresas pediram que a cobrança fosse retomada apenas a partir da decisão nos recursos, em 2023, o que foi rejeitado pela Corte nesta tarde. A tese vencedora, neste caso, foi a de Mendonça. Acompanharam o entendimento de Mendonça contra as multas os ministros Fux, Barroso, Fachin, Toffoli e Nunes Marques.

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