Maioria do STF decidiu que empresas não precisam pagar multas tributárias pelo não recolhimento da CSLL desde 2007.| Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quinta-feira (4) os recursos apresentados por empresas contra a cobrança retroativa de impostos. Em fevereiro de 2023, o plenário fixou a tese de que uma decisão judicial definitiva (transitada em julgado) produz efeitos apenas enquanto permanecer o cenário que a justificou.

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Com isso, caso o cenário mude, a decisão anterior pode ser revista e deixar de ter eficácia. Na sessão desta tarde, o Supremo manteve esse entendimento. Neste ponto, a tese apresentada pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, saiu vencedora. Barroso defendeu que a cobrança dos tributos devem retroagir.

Ele foi acompanhado por Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes, André Mendonça e por Rosa Weber, que votou antes de sua aposentadoria. Já os ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Dias Toffoli e Nunes Marques votaram para que a cobrança fosse feita com base na data do último julgamento, ou seja, fevereiro de 2023.

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Além disso, a maioria dos ministros decidiu que as empresas não precisam pagar multas tributárias, de qualquer natureza, pelo não recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

No julgamento do ano passado, os ministros estabeleceram que a cobrança poderia ocorrer a partir de 2007, quando o STF validou a lei que criou a CSLL (ADI 15).

Nos embargos de declaração, as empresas pediram que a cobrança fosse retomada apenas a partir da decisão nos recursos, em 2023, o que foi rejeitado pela Corte nesta tarde. A tese vencedora, neste caso, foi a de Mendonça. Acompanharam o entendimento de Mendonça contra as multas os ministros Fux, Barroso, Fachin, Toffoli e Nunes Marques.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]