O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu hoje que pedidos de revisão de benefícios previdenciários devem ser feitos até 10 anos após a concessão da pensão ou aposentadoria.
Para chegar à decisão, o STF julgou o caso de uma aposentada por invalidez que pedia a revisão de seu benefício e alegava que uma lei que entrou em vigor em 1997 --que fixava o prazo de 10 anos-- não deveria lhe atingir, uma vez sua aposentadoria foi concedida antes da nova legislação.
Para o STF, os 10 anos devem valer para todos independentemente de quando a aposentadoria foi concedida.
Por unanimidade os ministros entenderam que o prazo de 10 anos para o pedido de revisão é um critério universal, vale para todos os beneficiários, e garante uma maior previsibilidade para os gastos do INSS.
Como a chamada repercussão geral foi reconhecida no processo, a decisão dele vale para outros casos semelhantes que estão instâncias inferiores da Justiça.O STF estima que cerca de 20 mil casos estavam aguardando a decisão de hoje do Supremo para terem seus desfechos.