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Julgamento

STF mantém regra de pensão por morte do INSS definida pela Reforma da Previdência

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Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF). (Foto: Carlos Moura/SCO/STF.)

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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela validade da mudança constitucional que alterou o pagamento de pensão por morte pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O julgamento ocorreu no plenário virtual e foi finalizado na sexta-feira (23). O placar foi de 8 votos a 2.

Os ministros julgaram a constitucionalidade do artigo 23 da Emenda Constitucional 103 de 2019. A emenda fixou que o pagamento da pensão será de 50% do valor da aposentadoria, acrescida de 10% por dependente. O cálculo foi contestado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar).

A entidade alegou que houve redução desproporcional da pensão por morte. Ao analisar os questionamentos, a maioria dos ministros seguiu voto proferido pelo relator, Luís Roberto Barroso. Para o ministro, não há inconstitucionalidade nas alterações previdenciárias, informou a Agência do Brasil.

O entendimento foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques. O ministro Edson Fachin e a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, divergiram e consideraram a alteração na regra do cálculo inconstitucional.

"Não vejo, por fim, ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso social. O princípio da vedação ao retrocesso, que ainda desperta controvérsias na doutrina, não pode ser interpretado como uma proibição a qualquer atuação restritiva do legislador em matéria de direitos fundamentais, sob pena de violação ao princípio democrático", afirmou Barroso.

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