A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o BNDES é obrigado a fornecer ao Tribunal de Contas da União (TCU) informações sobre empréstimos concedidos ao Grupo JBS/Friboi no valor de R$ 8 bilhões, aproximadamente. O colegiado julgou um mandado de segurança do BNDES, que questionava a obrigatoriedade de enviar os dados ao TCU. O banco argumentava que o compartilhamento iria ferir o sigilo bancário da empresa, a maior doadora de campanha nas eleições de 2014.
Já o Tribunal de Contas alegou que parte do caixa do BNDES é abastecido com recursos públicos e, por isso, seus contratos de financiamento precisam ser fiscalizados pelo TCU. Dos quatro ministros presentes à sessão, Marco Aurélio Mello e Rosa Weber acompanharam integralmente o voto do relator, Luiz Fux, favorável à tese de que o TCU tem direito a acessar os termos dos contratos de empréstimo da JBS com o banco de fomento.
Fux foi taxativo, ao classificar o envio dos dados como “imprescindível” ao exercício de fiscalização dos gastos públicos. “O sigilo de informações necessárias para preservação de intimidade é relativizado quando se está diante de interesses da sociedade”, afirmou o relator.
O ministro Luís Roberto Barroso, embora tenha defendido a transparência de transações que envolvam dinheiro público, foi contrário ao compartilhamento de dois itens específicos pedidos pelo BNDES: o rating de crédito e a estratégia de hedge do grupo. “Há informações, sim, que estão sujeitas à reserva de jurisdição”, argumentou.
Imbróglio
O TCU requisitou as informações durante uma auditoria nos contratos firmados entre BNDES e a JBS. Segundo despachos do TCU, a empresa negava-se a fornecer os dados. Num primeiro momento, a JBS recorreu junto ao próprio TCU, mas foi derrotada. Com isso, apelou à Justiça para tentar bloquear o acesso às informações.