Ouça este conteúdo
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o piso salarial da enfermagem, aplicável aos profissionais com vínculos empregatícios pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), deve ser estabelecido de maneira regionalizada. A definição ocorrerá através de negociações coletivas nas diferentes bases territoriais, cada uma com suas respectivas datas bases.
Na decisão proferida na última segunda (18), a Corte considerou a preocupação com possíveis demissões e a essencialidade dos serviços de saúde, decidindo que o termos negociados terão prevalência sobre o legislado neste contexto.
Uma discordância apresentada pelo ministro Dias Toffoli abriu o debate, levando a maioria dos ministros a compreender que o prazo inicial de 60 dias para a aplicação do piso salarial se tornou, na prática, um entrave às negociações. A análise da maioria indicou que as partes, empregados e empregadores, presumiam que a lei do piso seria aplicada automaticamente após o vencimento desse prazo.
O ministro Gilmar Mendes, alinhado a Toffoli, enfatizou que a Justiça do Trabalho deve intervir apenas quando a negociação não for viável, afirmando que, nesse caso, “deve ser reconhecida às partes interessadas a prerrogativa de instaurar dissídio coletivo para dirimir o conflito, na forma da lei”.
Na mesma sessão, o plenário do STF definiu que o piso salarial diz respeito à remuneração global, não ao vencimento-base, que corresponde ao mínimo a ser pago em função da jornada de trabalho completa. Para casos de carga horária inferior a 8 horas diárias ou 44 horas semanais, a remuneração poderá ser reduzida proporcionalmente.
Os ministros Luís Roberto Barroso (relator da ação), Edson Fachin, André Mendonça e a ministra Cármen Lúcia foram vencidos, uma vez que aceitavam os embargos de declaração em menor extensão.
O piso nacional da enfermagem foi sancionado em 4 de agosto do ano passado pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL). O texto, proveniente de intensos debates na Câmara dos Deputados e no Senado, estabeleceu o piso nacional da categoria em R$ 4.750, valor que também serve como referência para o cálculo do salário mínimo de técnicos de enfermagem (70%), auxiliares de enfermagem (50%) e parteiras (50%).