O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou nesta quinta-feira que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) pode ser aplicado nas relações entre bancos e seus clientes, como já tinha decidido em junho deste ano. A decisão permite que consumidores questionem valores da taxas de juros, tanto aquelas fixadas individualmente em cada contrato quanto as baseadas na Selic --a taxa básica de juros, determinada pelo Comitê de Política Monetária (Copom).
A posição do STF foi firmada durante o julgamento de um recurso proposto pelo Ministério Público a uma decisão tomada pelo próprio tribunal em junho, quando ficou entendido que o CDC era aplicável às relações entre bancos e clientes. Na ocasião, o tribunal decidiu que os juros cobrados em contratos individuais poderiam ser contestados na Justiça com base no Código Civil. Mas que a taxa Selic não poderia ser alvo dessas ações, pois sua fixação seria de atribuição exclusiva do Copom. A intenção do Ministério Público era deixar a ementa (o resumo da decisão) mais clara.
Os ministros do STF resolveram retirar da ementa do julgamento realizado em junho a parte do texto referente às taxas de juros sejam as dos contratos com correntistas, seja a Selic.
O relator da matéria, ministro Eros Grau, afirmou que, com a decisão, os debates desta quinta-feira não mudam o entendimento anterior.
- A essência do julgamento é a mesma de junho. Explicitamos, única e exclusivamente, a ementa - disse o ministro.
O relator afirmou que a relação entre consumidores e bancos está sujeita ao Código de Defesa do Consumidor. Quanto à taxa basica, Eros Grau explicou que "a única coisa diferente era saber quem fixa a taxa Selic. Antes tinha ficado claro que quem fixa a taxa é o Conselho Monetário Nacional, agora, deixou-se de dizer isso na ementa, e isso poderá amanhã ou depois ser discutido" explicou.
Por outro lado, em relação à taxa em cada operação, o ministro ressaltou que, "como se tinha tido, desde antes, pode ser examinada pelo Poder Judiciário", esclareceu o ministro. "Quem é consumidor vai obter este controle pelo Código de Defesa do Consumidor, e a pequena e a média empresa, pelo Código Civil".
A revisão ocorreu porque os ministros avaliaram que no texto, de autoria do ministro Eros Grau, havia sido escrito de forma diferente da decisão proferida em junho. Eros Grau defendeu a manutenção de seu texto durante o julgamento, mas acabou sendo convencido ao final da discussão. A decisão foi unânime. Após a sessão, o relator considerou pouco provável que os juízes ousem modificar a Selic nos julgamentos de ações.
- É difícil imaginar que a formulação da política monetária nacional seja transferida do CMN para juízes. Certamente isso não vai acontecer. Mas terá de ser discutido caso a caso.
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