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STF mantém decisão que reconheceu vínculo de emprego entre entregador de aplicativo com empresa
STF manteve decisão do TRT-1 que reconheceu vínculo de emprego entre entregador e empresa terceirizada que prestava serviços ao iFood.| Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta terça-feira (6), a decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre um entregador e uma empresa terceirizada que prestava serviços ao iFood.

Os ministros rejeitaram, por maioria, um recurso da terceirizada para derrubar a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1).

Para a Justiça do Trabalho, ficou comprovada a subordinação hierárquica, pois a terceirizada estipulava jornada de trabalho regular e exigia exclusividade do entregador, que usava sua bicicleta para fazer as entregas.

O TRT-1 considerou que as regras impostas ao trabalhador descaracterizam a prestação de serviços de forma eventual.

A empresa recorreu e argumentou que o TRT-1 teria descumprido a decisão do STF que admite a contratação de trabalhadores em outros formatos além do previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, citou que a Corte tem afastado decisões trabalhistas que reconhecem vínculo de emprego entre entregadores e plataformas. No entanto, ele destacou que o caso concreto analisado não se enquadra no entendimento do STF sobre o tema.

Relator votou para manter decisão da Justiça do Trabalho

Zanin afirmou que o entregador não era cadastrado diretamente no iFood, mas recebia comandos por meio da terceirizada, que exigia horário fixo, estabelecia salário fixo e descanso semanal e o proibia de se cadastrar em outras plataformas.

“Estamos diante de uma situação em que a base empírica indica a existência de uma realização de trabalho, nos moldes da CLT. Razão pela qual eu julgo improcedente a reclamação, de modo a manter o acórdão do TRT”, disse o relator.

Em nota, o STF informou que o TRT-1 também reconheceu a responsabilidade subsidiária da plataforma pelo pagamento dos créditos trabalhistas, ou seja, a obrigação de pagar as parcelas caso a prestadora de serviços não o faça. Neste ponto, Zanin ressaltou que a terceirizada tinha contrato de exclusividade com o iFood, que não recorreu da decisão.

Na mesma linha, o ministro Alexandre de Moraes considerou que o caso não está relacionado com os precedentes do STF sobre vínculos entre trabalhadores e plataformas.

"No depoimento pessoal, fica muito claro que o entregador não tinha nenhuma relação com o iFood. Ele tinha relação com essa empresa. A Justiça do Trabalho detalhou e entendeu que existem provas", afirmou Moraes.

Moraes e os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia acompanharam o voto de Zanin. O ministro Luiz Fux ficou vencido. Desde o ano passado, a Primeira Turma tem decidido que não há vínculo com as plataformas de entrega e de transporte de passageiros. Com informações da Agência Brasil.

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