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Julgamento

STF mantém decisão que reconheceu vínculo de emprego entre entregador de aplicativo com empresa

STF mantém decisão que reconheceu vínculo de emprego entre entregador de aplicativo com empresa
STF manteve decisão do TRT-1 que reconheceu vínculo de emprego entre entregador e empresa terceirizada que prestava serviços ao iFood. (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil.)

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta terça-feira (6), a decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre um entregador e uma empresa terceirizada que prestava serviços ao iFood.

Os ministros rejeitaram, por maioria, um recurso da terceirizada para derrubar a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1).

Para a Justiça do Trabalho, ficou comprovada a subordinação hierárquica, pois a terceirizada estipulava jornada de trabalho regular e exigia exclusividade do entregador, que usava sua bicicleta para fazer as entregas.

O TRT-1 considerou que as regras impostas ao trabalhador descaracterizam a prestação de serviços de forma eventual.

A empresa recorreu e argumentou que o TRT-1 teria descumprido a decisão do STF que admite a contratação de trabalhadores em outros formatos além do previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, citou que a Corte tem afastado decisões trabalhistas que reconhecem vínculo de emprego entre entregadores e plataformas. No entanto, ele destacou que o caso concreto analisado não se enquadra no entendimento do STF sobre o tema.

Relator votou para manter decisão da Justiça do Trabalho

Zanin afirmou que o entregador não era cadastrado diretamente no iFood, mas recebia comandos por meio da terceirizada, que exigia horário fixo, estabelecia salário fixo e descanso semanal e o proibia de se cadastrar em outras plataformas.

“Estamos diante de uma situação em que a base empírica indica a existência de uma realização de trabalho, nos moldes da CLT. Razão pela qual eu julgo improcedente a reclamação, de modo a manter o acórdão do TRT”, disse o relator.

Em nota, o STF informou que o TRT-1 também reconheceu a responsabilidade subsidiária da plataforma pelo pagamento dos créditos trabalhistas, ou seja, a obrigação de pagar as parcelas caso a prestadora de serviços não o faça. Neste ponto, Zanin ressaltou que a terceirizada tinha contrato de exclusividade com o iFood, que não recorreu da decisão.

Na mesma linha, o ministro Alexandre de Moraes considerou que o caso não está relacionado com os precedentes do STF sobre vínculos entre trabalhadores e plataformas.

"No depoimento pessoal, fica muito claro que o entregador não tinha nenhuma relação com o iFood. Ele tinha relação com essa empresa. A Justiça do Trabalho detalhou e entendeu que existem provas", afirmou Moraes.

Moraes e os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia acompanharam o voto de Zanin. O ministro Luiz Fux ficou vencido. Desde o ano passado, a Primeira Turma tem decidido que não há vínculo com as plataformas de entrega e de transporte de passageiros. Com informações da Agência Brasil.

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