A ministra Cármen Lúcia, do STF, decidiu rejeitar ação contra o programa Remessa Conforme, que prevê cobrança de impostos diferenciada para importados| Foto: Unsplash
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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu rejeitar uma ação que questionava o programa Remessa Conforme, do governo federal, que entrou em vigor em agosto deste ano e prevê cobrança de impostos diferenciada para produtos importados.

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A ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7503, chegou ao Supremo em novembro ajuizada pela Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) e pela Associação Brasileira de Empresas de Componentes para Couro, Calçados e Artefatos (Assintecal).

As entidades sustentavam que o Ministério da Fazenda, que editou a portaria, não tem competência para alterar discricionariamente as alíquotas do Imposto de Importação. Argumentaram, ainda, que a medida fere o princípio da isonomia tributária, principalmente quanto à indústria e ao varejo nacional, já que não se trata de isenção ou outro benefício fiscal condicionado.

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As associações pediam a suspensão da portaria que instaurou o programa até o julgamento de mérito da ação por todos os ministros da Corte. A ministra relatora Cármem Lúcia, no entanto, decidiu rejeitar o pedido e manter o funcionamento do programa do governo Lula.

Segundo a lógica da ministra, as normas questionadas afetam empresas de comércio eletrônico que desenvolvem diversas atividades econômicas, e não apenas as ligadas à produção de calçados e couro em geral. Assim, as associações não estariam qualificadas para propor ações no STF questionando sua validade, pois representariam apenas uma parcela das atividades econômicas afetadas pelas regras questionadas.

Ela argumentou também que a portaria em questão foi editada com base no Decreto-lei 1804/1980. Dessa forma, explica, para questionar a constitucionalidade da portaria seria preciso antes questionar o decreto, o que seria inviável no Supremo.

Entenda as críticas da Indústria ao Remessa Conforme

O programa Remessa Conforme beneficia principalmente sites como Shein e AliExpress, muito utilizados por brasileiros para compra de produtos diversos, como itens de vestuário, brinquedos e artigos diversos. No entanto, comerciantes e industriais brasileiros afirmam que são prejudicados, pois não são beneficiados por isenções de outros impostos – o que gera uma competição desigual segundo disse o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, em reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em julho.

Em resumo, o programa estabelece tratamento aduaneiro diferenciado para empresas de comércio eletrônico que atendam voluntariamente a critérios estabelecidos pelo órgão. Uma das exigências é informar antecipadamente as informações necessárias para o gerenciamento de risco das remessas internacionais.

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O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e a primeira-dama, Janja, chegaram a afirmar que a taxação de importados não seria repassada ao consumidor final. Mas, como ocorre em qualquer transação no comércio, o tributo naturalmente foi repassado aos compradores: na soma de imposto federal e estadual (ICMS), brasileiros que compram nos sites que aderiram ao programa estão pagando 92% de impostos em compras acima de US$ 50 (incluindo frete).

Em meio a iniciativas diversas para aumentar a arrecadação, o governo cogita tributar também as compras abaixo de US$ 50. Ao elaborar o Orçamento de 2024, o governo usou nota técnica da Receita com previsão de imposto federal de 28% para essas operações.