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As empresas de telecomunicações conseguiram manter no Supremo Tribunal Federal (STF) o direito de instalarem equipamentos de infraestrutura em espaços públicos sem pagar nada. Por 10 votos a um, a Corte entendeu que a não cobrança, prevista desde 2015 pela Lei Geral das Antenas, é constitucional e pode ser definida por legislação federal. Além disso, a maioria dos ministros avaliou que a isenção é um fator importante para a universalização dos serviços de internet e telefonia no Brasil. A regra poupou nos últimos anos cerca de R$ 4 bilhões às teles, segundo quem esses recursos são usados para tornar viável a prestação de serviços em cidades menores ou distantes dos grandes centros. As companhias ainda se valeram dos preparativos para a chegada da tecnologia 5G no Brasil para argumentar a favor da não cobrança. As alegações foram reforçadas pelo governo federal, que pediu ao STF que não derrubasse a regra.