Três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já votaram contra a proposta do governo de tributar em 25% na fonte as aposentadorias e pensões pagas a brasileiros que moram no exterior. O julgamento começou na semana passada no plenário virtual e, nesta segunda (14), tem os votos contrários dos ministros Dias Toffoli, que relata o processo, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
O plenário virtual deste caso está previsto para terminar na sexta (18), em que os ministros apenas depositam seus votos sem discussão mais ampla. Toffoli considerou a cobrança inconstitucional por diferenciar a cobrança do imposto de renda de quem mora no Brasil – de modro progressivo – daqueles que residem no exterior, de uma só vez.
“Aqueles (os residentes no exterior), de outro giro, ficam sujeitos a uma única e elevada alíquota de 25% incidente sobre a totalidade dos rendimentos de aposentadoria ou pensão, sem poderem, ademais, realizar qualquer dedução. Julgo que isso evidencia a violação da isonomia, da proporcionalidade e da capacidade contributiva”, disse no voto.
Dias Toffoli considerou, ainda, que o fato de o contribuinte morar fora do país não significa que tenha maior capacidade econômica do que quem vive no Brasil e recebe aposentadoria ou pensão. Ele frisou que a cobrança de 25% retira recursos essenciais para garantir uma vida digna aos aposentados e pensionistas no exterior.
“Em síntese, a incidência do imposto de renda, com alíquota de 25%, sobre a parcela dos rendimentos de aposentadoria ou de pensão pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior abrangida pela faixa de isenção em comento abocanha recursos que são necessários para uma vida digna”, pontuou.
Na mesma linha seguiu Moraes, enfatizando que a norma contestada impede que os brasileiros que vivem no exterior e recebem aposentadoria ou pensão de fontes no Brasil usufruam da faixa de isenção do imposto de renda ou da tabela progressiva, como ocorre com os residentes no país.
Ele também destacou que esses contribuintes não se beneficiam dos serviços públicos financiados pelos impostos pagos.
“Atente-se que os brasileiros que aqui residem e recebem benefícios previdenciários pagos pelo RGPS, na maioria das vezes, são beneficiados pela faixa de isenção. De outro lado, os aposentados e pensionistas que estão no exterior sujeitam-se ao pagamento de Imposto de Renda com alíquota muito mais alta e sequer utilizam dos serviços públicos que serão financiados pelos valores decorrentes da tributação, e sem qualquer possibilidade de recorrer a deduções e desconto simplificado da base de cálculo”, seguiu no voto.
Já Cármen Lúcia apenas acompanhou Toffoli e não proferiu um voto próprio.
O debate no STF teve origem no caso de uma brasileira que mora em Portugal e recebe uma aposentadoria no valor de um salário-mínimo. Ela conseguiu na Justiça o direito à isenção do imposto, mas a União recorreu da decisão.
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