Toffoli, Moraes e Cármen Lúcia já votaram contra incidência do Imposto de Renda de 25% em aposentadorias de brasileiros no exterior.| Foto: Gustavo Moreno/STF
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Três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já votaram contra a proposta do governo de tributar em 25% na fonte as aposentadorias e pensões pagas a brasileiros que moram no exterior. O julgamento começou na semana passada no plenário virtual e, nesta segunda (14), tem os votos contrários dos ministros Dias Toffoli, que relata o processo, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.

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O plenário virtual deste caso está previsto para terminar na sexta (18), em que os ministros apenas depositam seus votos sem discussão mais ampla. Toffoli considerou a cobrança inconstitucional por diferenciar a cobrança do imposto de renda de quem mora no Brasil – de modro progressivo – daqueles que residem no exterior, de uma só vez.

“Aqueles (os residentes no exterior), de outro giro, ficam sujeitos a uma única e elevada alíquota de 25% incidente sobre a totalidade dos rendimentos de aposentadoria ou pensão, sem poderem, ademais, realizar qualquer dedução. Julgo que isso evidencia a violação da isonomia, da proporcionalidade e da capacidade contributiva”, disse no voto.

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Dias Toffoli considerou, ainda, que o fato de o contribuinte morar fora do país não significa que tenha maior capacidade econômica do que quem vive no Brasil e recebe aposentadoria ou pensão. Ele frisou que a cobrança de 25% retira recursos essenciais para garantir uma vida digna aos aposentados e pensionistas no exterior.

“Em síntese, a incidência do imposto de renda, com alíquota de 25%, sobre a parcela dos rendimentos de aposentadoria ou de pensão pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior abrangida pela faixa de isenção em comento abocanha recursos que são necessários para uma vida digna”, pontuou.

Na mesma linha seguiu Moraes, enfatizando que a norma contestada impede que os brasileiros que vivem no exterior e recebem aposentadoria ou pensão de fontes no Brasil usufruam da faixa de isenção do imposto de renda ou da tabela progressiva, como ocorre com os residentes no país.

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Ele também destacou que esses contribuintes não se beneficiam dos serviços públicos financiados pelos impostos pagos.

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“Atente-se que os brasileiros que aqui residem e recebem benefícios previdenciários pagos pelo RGPS, na maioria das vezes, são beneficiados pela faixa de isenção. De outro lado, os aposentados e pensionistas que estão no exterior sujeitam-se ao pagamento de Imposto de Renda com alíquota muito mais alta e sequer utilizam dos serviços públicos que serão financiados pelos valores decorrentes da tributação, e sem qualquer possibilidade de recorrer a deduções e desconto simplificado da base de cálculo”, seguiu no voto.

Já Cármen Lúcia apenas acompanhou Toffoli e não proferiu um voto próprio.

O debate no STF teve origem no caso de uma brasileira que mora em Portugal e recebe uma aposentadoria no valor de um salário-mínimo. Ela conseguiu na Justiça o direito à isenção do imposto, mas a União recorreu da decisão.

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