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A disputa judicial entre os Odebrecht, controladores do conglomerado de mesmo nome, e seus sócios da família Gradin, que detém 20,6% do grupo, segue sem prazo para terminar. A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o caso, que começou a ser julgado em dezembro do ano passado, foi novamente adiada por conta do pedido de vistas do ministro Raul Araújo, que presidia a sessão. Ainda não há data definida para que o caso volte à pauta da Quarta Turma, responsável pelo julgamento do processo.

Na sessão de dezembro, após o voto da ministra Isabel Gallotti, a análise do caso já havia sido interrompida pelo pedido de vistas do ministro Luis Felipe Salomão. Os magistrados têm de votar sobre um recurso de autoria da família Odebrecht, que pleiteia o direito de discutir o litígio com os sócios no Judiciário e não por meio de arbitragem, como exigem os Gradin.

Trata-se da maior disputa societária em curso no país. Em jogo, está um quinto do capital do quarto maior grupo empresarial brasileiro, com receitas de cerca de US$ 40 bilhões.

A disputa entre as duas famílias, sócias há décadas, começou no final de 2010, quando os Odebrecht decidiram comprar as ações em posse dos Gradin. Eles se recusaram a vendê-las, alegando que possuem por contrato o direito de permanecer como sócios. Os dois clãs passaram a discordar também sobre a forma como o impasse deveria ser resolvido.Os Gradin afirmam que deve ser por meio de arbitragem, como prevê o acordo de acionistas. Os Odebrecht dizem que deve ser pelo Judiciário e usam o mesmo documento para sustentar a afirmação. Ou seja, dois anos depois, a briga ainda é sobre qual o foro adequado para decidir o litígio.

Voto

Apenas um voto foi proferido até o momento, o da ministra Maria Isabel Gallotti, relatora do caso. Ele favorece a tese dos Odebrecht. Segundo ela, o acordo de acionistas firmado entre os Odebrecht e os Gradin previa três vias para a solução de litígio (mediação, arbitragem e judicial). Por isso, não há obrigatoriedade do uso da via arbitral. O ministro Luis Felipe Salomão, que havia pedido vistas ao processo, afastou-se do caso ao se declarar impedido de julgá-lo, já que seu filho fora contratado por uma subsidiária da Odebrecht.

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