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Encargo trabalhista

STJ alivia folha salarial de empresa

Empresas com muitos funcionários, como montadoras, podem se beneficiar da desoneração | Rodolfo Buhrer/Reuters
Empresas com muitos funcionários, como montadoras, podem se beneficiar da desoneração (Foto: Rodolfo Buhrer/Reuters)

Empresas que apelam à Justiça na tentativa de reduzir custos com a folha de pagamento dos funcionários estão confiantes em um desfecho favorável após decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelecer jurisprudência para ações do gênero. No último dia 26, a 1.ª Seção do STJ decidiu contra a obrigatoriedade do recolhimento previdenciário sobre o terço de férias, o aviso prévio indenizado (quando os 30 dias não são obedecidos) e as faltas justificadas (os 15 primeiros dias de afastamento do trabalhador que antecedem o auxílio-doença).

Na opinião do relator, o ministro Mauro Campbell, as contribuições são de natureza indenizatória ou compensatória, por isso não é possível a incidência da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A sentença, que ocorre um ano depois de o STJ decidir o mesmo sobre as férias dos trabalhadores, beneficia em particular a fábrica de equipamentos para mineração Hidro Jet, de Sarandi (RS), autora da ação. Entre os principais interessados na decisão estão empresas com quadro de funcionários amplo, como fábricas, montadoras, teles, construtoras, grandes varejistas e bancos. Empresas que pagam salários altos também estão na briga.

O julgamento da Hidro Jet também exigiu que o recurso especial sobre as férias aceito em 2013 entrasse novamente na pauta do STJ do próximo dia 12 devido a uma contradição de sentenças. Enquanto a decisão do ano passado concedeu desoneração também sobre salário maternidade para a varejista Ponto Frio (Globex), a Hidro Jet, por sua vez, teve negado seu pedido sobre os salários maternidade e paternidade. Ou seja, além de reafirmar o entendimento que empresas não precisam contribuir ao INSS sobre férias de empregados, o novo julgamento pode incluir outro benefício na lista.

Economia

A Associação Brasileira de Mantenedores de Ensino Superior (ABMES), que representa faculdades particulares, aguarda com interesse o parecer judicial. Segundo estimativa de Leandro Daroit Feil, advogado da ABMES, empresas que conseguirem decisão similar a da Hidro Jet poderão poupar anualmente o equivalente a até quatro folhas de pagamento mensais – em especial empresas com muita rotatividade e afastamentos. Os encargos somam cerca de 30% sobre o valor de cada benefício trabalhista a empresas não enquadradas no Simples Nacional.

A contradição de sentenças mostra que falta consenso sobre o assunto no próprio STJ, mas o professor da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (USP), Jair Aparecido Cardoso, avalia que esse tipo de divergência não é rara. "Se a matéria é polêmica, acontece com frequência haver decisão hoje e daqui a seis meses mudar de posição", diz. Ainda assim, recomenda que empresas façam os cálculos e busquem seus direitos. "A carga tributária no Brasil é imensa e decisão precisa ser cumprida".

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