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Planos de Saúde

STJ barra reajustes a idosos

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Os aumentos das mensalidades dos planos de saúde em função da idade do beneficiário, a título de mudança de faixa etária a partir dos 60 anos, estão sendo contestados na Justiça, com decisões favoráveis aos consumidores. As decisões têm como base o Estatuto do Idoso, mas também valem para contratos assinados antes de 2004, data de vigência da lei que impede a discriminação do idoso pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

Na última semana, o Su­­perior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Unimed-Rio está proibida de r­­eajustar as mensalidades dos idosos. A sentença atendeu a um recurso especial da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) na ação coletiva contra a cooperativa.

A decisão do colegiado da 3ª Turma do STJ reconhece a ilegalidade dos reajustes da mensalidade e beneficia centenas de segurados que usam o plano de saúde da operadora.

Na avaliação da presidente da comissão, deputada Cidinha Campos (PDT), a decisão do STJ acaba com uma prática abusiva.

A decisão tem efeito apenas para os beneficiários daquele estado, mas segue jurisprudência do Tribunal, que em janeiro concedeu liminar a uma assegurada da Unimed, em Campo Grande, suspendendo um reajuste de 100% na mensalidade por mudança de faixa etária.

No caso da consumidora sul-matogrossense, uma liminar foi concedida pelo presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, ao considerar que a Justiça local não se manifestou sobre o índice abusivo de reajuste. O mérito do recurso ainda será julgado pela 3.ª Turma do Tribunal, com a relatoria do ministro Sidnei Beneti.

No Paraná, uma ação civil pública impetrada pela Promotoria de Defesa do Consumidor, do Ministério Público do Paraná (MP-PR), conseguiu suspender os reajustes por faixa etária das operadoras Unimed e Hospitalar (Londrina). O pedido foi acatado pela 7ª Vara Cível e tem validade em todo o estado.

"Instauramos o procedimento com base em mais de cem denúncias de consumidores. Tentamos um entendimento com as operadoras, através de um Termo de Ajustamento de Conduta, mas sem sucesso. Ingressamos então com o pedido de liminar para suspender esses reajustes em todo o estado", explica o promotor de Justiça Miguel Jorge Sogaiar, do MP de Londrina. Ele explica que as operadoras entraram com um recurso (agravo) contra a decisão, mas o mérito ainda não foi julgado.

À época da decisão, a Uni­­med Londrina afirma, por meio de nota, que sempre atendeu as regras do setor. "A partir da vigência do Estatuto do Idoso [janeiro de 2004] todos os contratos celebrados desde então atendem às recomendações de tudo quanto no referido Estatuto se contém e determina".

Sobre o caso no Rio de Ja­­neiro, a Unimed-Rio informou que cumprirá a decisão, embora siga as determinações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em relação aos reajustes. "Es­­te é um tema controverso, motivo de decisões envolvendo diversas operadoras". Disse ainda que não discute decisões da Justica, apenas as cumpre. "Se for o caso, quando for oportuno, o tema será discutido em âmbito judicial", encerra o comunicado.

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