O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu início, na tarde desta quarta-feira (25), ao julgamento dos recursos referentes a ações movidas por consumidores que contestam diferenças de correção monetária de valores depositados em cadernetas de poupança durante a vigência dos planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991).
A 2.ª Seção do STJ vai julgar dois recursos especiais que tratam de poupanças depositadas no ABN-Amro Real e na Caixa Econômica Federal, mas o julgamento ocorrerá conforme o rito da Lei dos Recursos Repetitivos. Na prática, isso significa que o que for decidido pode passar a ser tido como entendimento do tribunal sobre o assunto e valerá para todos os demais processos de teor semelhante.
Segundo nota publicada no site do STJ nesta terça-feira (24), "a expectativa dos ministros da 2.ª Seção é de que a decisão venha a desafogar o número de processos relativos ao tema - que tem sido enorme nos últimos anos, abordando as mais frequentes dúvidas em relação aos planos econômicos. Dentre estas, índices percentuais, prazos de prescrição de reajustes, conversões de regras mediante medidas provisórias da época e, até mesmo, legitimidade das instituições financeiras para fazer as correções".
Prescrição de prazo
Para tentar recuperar perdas sofridas com os planos econômicos, muitos poupadores entraram na Justiça com ações individuais. Mas há casos de ações coletivas movidas por entidades como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Defensoria Pública da União e, no caso dessas ações, o principal ponto de atenção no julgamento desta quarta é com relação ao prazo de prescrição.
"A única questão que os bancos pretendem pegar é a questão da prescrição. Se o STJ decidir pela prescrição em cinco anos, cerca de 99% das pessoas que esperam o ressarcimento por meio de ação civil pública vão ficar sem receber", explica Maria Elisa Novais, gerente Jurídica do Idec.
Segundo ela, somente quem entrou com ação individual não seria prejudicado pela decisão da prescrição em cinco anos. "Mas isso corresponde a pouco mais de 1% (do total de poupanças)", destaca. Em resumo, se o entendimento favorável aos bancos prevalecer, mais de mil ações civis públicas seriam extintas.
No último dia 16, o ministro Sidnei Beneti, relator do recurso, realizou uma audiência com os afetados no recurso - com os bancos e entidades de defesa do consumidor. Maria Elisa explicou que todas as entidades apresentaram seus argumentos. No caso do Idec, a instituição apresentou dois estudos jurídicos e dois econômicos que formulou sobre o caso."Demonstramos que os bancos ganharam sobre o valor que deveriam devolver aos poupadores sete vezes mais", destaca a gerente Jurídica do Idec.
Índices de correção
Com relação à questão dos índices de correção que devem ser aplicados a cada um dos planos, a expectativa é que o STJ apenas ratifique o que já vem sendo decidido há anos dando ganho de causa aos poupadores.
"Todos os ministros da 2.ª Seção já julgaram o tema em momentos anteriores e sempre deram ganho de causa para os poupadores. Juridicamente, não se pode mudar o entendimento anterior. É uma aberração jurídica nunca vista na história do Judiciário brasileiro", frisa o advogado Alexandre Berthe.
Segundo ele, os índices de correção que têm sido aplicados são os seguintes: IPC de 42,72%, no caso do plano Verão; OTN de 26,06%, para o plano Bresser; e IPC de 44,8%, no Collor 1. "Com relação ao plano Collor 2, não tenho ideia de qual índice pode ser adotado, porque já vi uns cinco ou seis índices diferentes", destaca.
Sobre o prazo de prescrição, o advogado explica que a prescrição vintenária aplica-se às ações individuais, mas que não há unanimidade no caso das ações civis públicas. "Em abril teve uma decisão do próprio relator (Sidnei Beneti) considerando que (o prazo prescricional da) ação coletiva é de cinco anos."
Berthe faz questão de ressaltar que não se trata de ação de indenização. "É só para que o poupador tenha direito à correção que deveria ter sido aplicada", diz.
Febraban
O diretor Jurídico da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Antonio Carlos Negrão, diz que, durante a sustentação oral desta quarta-feira, a entidade vai pedir a suspensão do julgamento. "Isso porque existem quatro recursos com repercussão geral já reconhecida pelo STF, além da ADPF n.º 165", explica.
Para ele, a questão do prazo de prescrição das ações civis públicas não deve nem ser apreciada pelo STJ. "Isso (prazo prescricional de cinco anos) já foi decidido por unanimidade em abril", comenta.
Portanto, segundo o diretor da Febraban, das 1.030 ações coletivas em andamento atualmente, apenas 15 teriam sido ajuizadas no prazo de cinco anos após cada plano.
"A nossa argumentação é que os bancos não deveriam responder por essas perdas alegadas por dois motivos: o primeiro é que os bancos não tiveram nenhum ganho com esses planos. (...) Em segundo lugar, os bancos só cumpriram a lei vigente na época, então, não deveriam responder", argumenta.
Compõem a 2.ª Seção do STJ os ministros Massami Uyeda (presidente), Aldir Passarinho Junior, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Sidnei Beneti, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo Filho, Paulo de Tarso Sanseverino e Isabel Gallotti, além do desembargador convocado Vasco Della Giustina. Os recursos têm a relatoria do ministro Sidnei Beneti.