Os proprietários de áreas agrícolas do Paraná tiveram ganho na Justiça que deve simplificar a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) a partir de 2007. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dispensa o Ato Declaratório Ambiental (ADA) para que as áreas de preservação fiquem isentas do tributo. A Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep) tinha impetrado, em 1998, mandado de segurança contra a exigência, imposta pela Receita Federal.

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O desconto no ITR referente a áreas de preservação só vinha sendo concedido quando o proprietário apresentava o ADA, emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) mediante pagamento de taxa. Agora o proprietário poderá simplesmente declarar a extensão dessas áreas.

A Receita Federal ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). O advogado Daniel Müller Martins – do Cal Garcia Advogados Associados, que representa a Faep no caso – acredita que a decisão vai prevalecer. Para a Fazenda, o proprietário é que tem obrigação de comprovar a existência de áreas de preservação permanente e reserva legal em suas terras. "As definições de área de preservação e de reserva legal estão expressas na legislação. Não há por que exigir o ato declaratório", defende Martins.

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