O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou hoje (9) a decisão de extinção do mandado de segurança, apresentado pela Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep), contra a portaria do Ministério da Agricultura, de 30 de junho, que reduziu em 10% o preço mínimo do trigo usado como referência nas negociações em que o governo participa apoiando a comercialização. A decisão mantém os valores estabelecidos pela portaria para a safra 2010 do produto.
Segundo o STJ, a Faep alegava que a portaria foi publicada fora do prazo legal, causando prejuízo para os produtores e trabalhadores do setor, por ter sido regulamentada quando o plantio já estava em sua fase final no Paraná. Para o relator da ação, ministro Herman Benjamin, disse, no entanto, que o caso lida com momento anterior à colheita.
"A federação alega que a portaria teria sido editada fora do prazo legal, para que os custos da produção de trigo pudessem ser calculados com antecedência e segurança, de modo a evitar perdas refletidas no preço de custeio em confronto com o valor mínimo de oferta estipulado oficialmente. Contudo, não comprova certeza e liquidez do direito invocado nem demonstra que sua situação se amolda aos precedentes que menciona", afirmou o ministro, por meio de nota do STJ.
Além disso, Benjamin disse que a afirmação de que a baixa do preço mínimo trará prejuízo aos produtores não se confirma. "Há, sim, mera especulação comercial que, em momento algum, traz consigo a necessária prova pré-constituída, a fim de caracterizar o efetivo prejuízo alegado", afirmou. A quebra de safra na Rússia, um dos principais produtores mundiais de trigo, e em outros países asiáticos, deve levar, segundo analistas de mercado, à manutenção do valor do trigo acima do preço mínimo estipulado pelo governo.
Completando, o ministro disse que o mandado de segurança não é o instrumento adequado para a produção de provas, necessárias no caso de se comprovar a ocorrência de prejuízo real ao setor. Segundo ele, o rito mais adequado seria uma ação judicial após a colheita da safra atual, pois terá que comprovar que o planejamento governamental não foi adequado. Quanto à edição da portaria fora da data em que normalmente é publicada, o relator informou que o fato não acarreta sua nulidade, mas uma mera irregularidade, justificada pelas modificações causadas pela crise mundial dos insumos.
Como Bolsonaro se prepara para reagir ao indiciamento por suposto golpe
Mentor do golpe ou quem o impediu: as narrativas em torno de Bolsonaro após indiciamento
“Era atendimento religioso”, diz defesa de padre indiciado com Bolsonaro
Haddad fará pronunciamento à noite em meio à expectativa pelo corte de gastos
Reforma tributária promete simplificar impostos, mas Congresso tem nós a desatar
Índia cresce mais que a China: será a nova locomotiva do mundo?
Lula quer resgatar velha Petrobras para tocar projetos de interesse do governo
O que esperar do futuro da Petrobras nas mãos da nova presidente; ouça o podcast