O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima quarta-feira a retomada do julgamento das ações sobre perdas de rendimento de cadernetas de poupança, por causa de planos econômicos das décadas de 1980 e 1990. O julgamento foi iniciado em dezembro do ano passado com as sustentações orais do Banco Central e dos advogados dos poupadores. No entanto, os ministros decidiram adiar a conclusão, para que o assunto seja definido de uma só vez. Há 390 mil processos parados em várias instâncias do Judiciário aguardando a decisão do Supremo.
O tribunal vai definir se os bancos têm de pagar a diferença das perdas no rendimento de cadernetas de poupança, causadas pelos planos Cruzado (1986), Bresser (1988), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991). A principal ação em julgamento é a da Confederação Nacional do Sistema Financeiro, que pede confirmação da constitucionalidade dos planos econômicos. Os ministros do Supremo vão analisar também as ações dos bancos do Brasil, Itaú e Santander.
Na mesma ação, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) pede que os bancos paguem aos poupadores os prejuízos financeiros causados pelos índices de correção dos planos inflacionários. Segundo o procurador do Banco Central, Isaac Sidney Menezes Ferreira, o sistema bancário pode ter prejuízo estimado em R$ 149 bilhões, caso o Supremo decida que os bancos devem pagar a diferença.
O presidente do STF, Joaquim Barbosa, teria marcado o julgamento sem consultar os colegas, inclusive relatores dos planos. Internamente, ao menos quatro ministros demonstraram disposição em adiar o julgamento para depois das eleições.
Ele avaliam que a controvérsia e os impactos econômicos de uma decisão poderiam ser usados como armas na campanha eleitoral deste ano. De acordo com um deles, numa campanha que promete ser acirrada, o tribunal não deveria estimular polêmicas.
O Banco do Brasil (BB) informou ontem que a decisão proferida nesta semana pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dando ganho de causa aos poupadores, no recurso para discutir a incidência de juros de mora sobre ações civis públicas que tratam de correção monetária da poupança durante os planos econômicos, não surtirá efeitos imediatos. Isso porque, segundo o banco, deve-se aguardar a publicação do acórdão, "sobre o qual o BB, dada a relevância da matéria, interporá os recursos cabíveis para obter pronunciamento definitivo dos Tribunais Superiores".