Consumidor
"É como cobrar juros de um carro que está sendo fabricado"
Um dos principais impactos ao mercado imobiliário com a nova decisão no STJ é o desaquecimento nas vendas dos imóveis na planta, na opinião do presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin. Segundo ele, os consumidores buscam o imóvel na planta por ser mais barato, mas a cobrança de juros tornará o negócio pouco atrativo. "Vai ser mais interessante para o comprador buscar um imóvel usado e com isso as construtoras não vão vender os comercializados na planta. Eu fiquei decepcionado com essa decisão, porque ela é um retrocesso. É como cobrar juros do consumidor pelo carro que está sendo construído. Vendendo na planta, a empresa já está captando dinheiro", avalia Tardin.
A coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano, diz que "o comprador fica em uma situação desfavorável, porque tem que remunerar um bem que não pode usufruir".
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tornou legal a cobrança de juros durante a construção do imóvel, os chamados "juros no pé", mudando o entendimento que havia no mercado imobiliário até então. Para os defensores dos direitos dos consumidores, a medida é um retrocesso porque o mutuário estaria remunerando um bem que ainda não usufrui. Especialistas do ramo imobiliário dizem que a decisão traz mais equilíbrio ao mercado, corrigindo distorções pela não cobrança dos juros e tornando os contratos mais transparentes.
Por seis votos a três, os ministros da Segunda Seção do STJ reverteram a decisão da Quarta Turma, que havia identificado abuso contratual na cobrança desse tipo de juros, que são de caráter compensatório, cobrados pela incorporadora antes da entrega das chaves do imóvel.
Para a Quarta Turma, nessa fase do contrato não há empréstimo de capital ao comprador, nem uso do imóvel por ele, o que tornaria a previsão contratual descabida esse era, inclusive, o tema de diversos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) firmados por ministérios públicos estaduais e construtoras, para evitar a cobrança de juros durante a obra.
O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do acórdão e condutor do voto que prevaleceu, ressaltou, como justificativa para o voto, o equilíbrio nas relações contratuais entre incorporadora e clientes, a correção de uma injustiça com aqueles que pagam o preço à vista e a transparência contratual.
Com a decisão, fica permitida a cobrança dos juros compensatórios, que em geral são de 1% ao mês, além da correção monetária, geralmente vinculada ao Índice Nacional de Custo da Construção (INCC).
Mercado"Decisão corrige defasagem de caixa das construtoras"
A decisão do STJ vai corrigir distorções que trouxeram impacto financeiro às construtoras, na opinião do presidente da Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário do Paraná (Ademi/PR), Gustavo Selig. Para ele, as vendas de imóveis na planta não serão influenciadas, já que não haverá mudanças para o consumidor.
"Com o aquecimento do mercado imobiliário foram construídos muitos imóveis e por isso as incorporadoras deixaram de capitalizar e ter rendimentos, tendo defasagem de caixa desde 2009, quando os juros compensatórios passaram a ser questionados na Justiça", ressalta.
Selig concorda com o argumento utilizado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, que relatou que a venda na planta constitui um excelente investimento para o comprador, que adquire o bem com valor bastante inferior ao preço do imóvel pronto.
Para a advogada Lourdes Helena Rocha dos Santos, do escritório Santos Silveiro, especializado no atendimento a incorporadoras, a cobrança de juros traz mais transparência ao mercado. "O que vinha acontecendo é que na prática os juros vinham sendo embutidos no valor da venda ."
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