Brasília (Das agências) O usuários que contrataram planos de saúde antes de 1999 terão suas mensalidades corrigidas por reajustes de até 26,10%. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, cassou a liminar que suspendia o aumento autorizado pela Agência Nacional de Saúde (ANS) às empresas de plano de saúde Bradesco (25,80%), Sul América (26,10%), Amil (20,7%) e Golden Cross (19,23%) para os planos antigos, antes de janeiro de 1999.
A liminar havia sido concedida em julho pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 5.ª Região, do Recife. O TRF havia limitado o reajuste dos contratos antigos a 11,69%, mesmo percentual aplicados aos chamados planos novos, que obedecem à legislação do setor, em vigor há pouco mais de seis anos. A liminar tinha validade em todo o Brasil e atendeu a um agravo de instrumento impetrado pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde do Estado de Pernambuco (Aduseps) e pela Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adecon).
A decisão obrigava a ANS a notificar todas as 1,7 mil operadoras de saúde do país de que não poderiam aumentar as mensalidades acima dos 11,69%. Mas a decisão só afetou diretamente Bradesco Saúde, Sul América, Amil e Golden Cross. Isso porque, em junho, a ANS autorizou somente essas operadoras a reajustarem suas mensalidades antigas com índices superiores ao porcentual estipulado aos contratos atuais.
Por causa da liminar, as empresas estavam enviando aos consumidores dois boletos, um com o reajuste de 11,69% na mensalidade e outro com corrigido em até 26,10%. A idéia, autorizada pela ANS, era dar ao consumidor a opção de escolher qual valor pagar, uma vez que a questão ainda está sendo discutida na Justiça e, quem optar pelo valor mais baixo, terá de pagar as diferenças depois, caso as empresas saiam vitoriosas do processo.
Na decisão, o presidente do STJ não decidiu o que vai acontecer com quem já pagou a mensalidade com reajuste menor. A decisão restitui o direito das empresas cobrarem o valor mais alto, mas não põe fim ao impasse. Na prática, a liminar fica suspensa até que o processo tenha o julgamento final pelo TRF da 5.ª Região.