Uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) obrigou a operadora Unimed a garantir a cobertura de cirurgia bariátrica a um paciente com caso de obesidade mórbida preexistente. O entendimento foi o de que, no ato da assinatura do contrato, a seguradora já sabia do estado de saúde do segurado e seus respectivos riscos, ficando descartada a hipótese de "vício na manifestação da vontade".
O segurado, da cidade de Varginha (MG), tinha ingressado com ação de obrigação de fazer para que a seguradora cobrisse a cirurgia de redução de estômago. Em primeira instância, o pedido foi aceito, determinando a cobertura plena para a realização do procedimento, mas a Unimed apelou da sentença e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aceitou a apelação, por entender que a cirurgia a que se submeteu o segurado se deu em razão de doença preexistente.
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