O ministro Ari Pargendler, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou nesta quarta-feira o desbloqueio de R$ 244 milhões da VarigLog, da Nova Varig e de seus executivos, destinados ao pagamento de dívidas com empregados da Varig. O bloqueio havia sido feito com base em uma decisão do juiz da 33ª Vara do Trabalho, Mucio Nascimento, também nesta quarta-feira. O juiz também reconheceu a sucessão trabalhista à VarigLog, que, pela decisão, se torna responsável por toda a dívida da antiga Varig com seus trabalhadores.
Uma verdadeira corrida jurídica dos advogados dos escritórios Roberto Teixeira Advogados e Mascaro Nascimento Advogados permitiu o desbloqueio no STJ. A sucessão trabalhista ainda permanece e, de acordo com um advogado que acompanha o processo, os advogados que representam a VarigLog vão tentar derrubar a decisão.
O ministro do STJ considerou que a Justiça do Trabalho não pode bloquear contas de empresas e que a decisão do juiz do Trabalho do Rio caracteriza conflito de competência. Isso porque o plano de recuperação judicial da Varig, aprovado pelos credores, prevê que a antiga Varig é a responsável pelo pagamento da dívida dos trabalhadores. Por causa disso, as decisões a respeito da empresa em recuperação judicial são da competência da 8ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio.
O Ministério Público do Trabalho, que entrou com ação civil pública pedindo a responsabilidade da VarigLog na dívida com os trabalhadores da Varig, informou que vai esperar a publicação da decisão para se manifestar. Se o conteúdo ferir a competência da Justiça do Trabalho, irá recorrer. Outras ações foram encaminhadas à Justiça do Trabalho por associações de funcionários da Varig e também sindicatos, que além da sucessão, pediram o bloqueio de bens e valores das empresas.