O ministro Castro Filho, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que sejam suspensas, até segunda ordem, quaisquer providências relativas ao destino dos bens seqüestrados da massa falida do Banco Santos. O ministro designou, provisoriamente, o juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo para responder por todos os atos urgentes relativos ao caso.

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O banco era dirigido pelo empresário Edemar Cid Ferreira quando sofreu intervenção em 2004. No ano passado, o empresário foi condenado, por gestão fraudulenta, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, a 21 anos de prisão pelo juiz da 6ª Vara Criminal Especializada em Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e em Lavagem de Valores da Seção Judiciária do Estado de São Paulo. A decisão foi mantida, posteriormente, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo.

A falência do banco foi decretada em 20 de setembro de 2005 pelo juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. Em ação criminal paralela ao processo de quebra, o juiz federal da 6ª Vara Criminal decretou o seqüestro de bens móveis e imóveis das empresas Atalanta Participações e Propriedades S/A, Cid Collection Empreendimentos Artísticos Ltda., Maremar Empreendimentos e Participações Ltda, Hyles Participações e Empreendimentos Ltda e Finsec Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros, supostamente utilizadas para desviar patrimônio do banco. Um dos imóveis, de elevado valor, teria sido transferido para o patrimônio da União, a fim de ser transformado em museu. Na ação, já existe pedido para que a falência seja estendida a elas também.

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No conflito de competência dirigido ao STJ, a massa falida alegava que o juiz da falência seria o competente para decidir sobre disposição e arrecadação dos bens derivados de recursos desviados do banco. Segundo a defesa, o juiz federal extrapolou os limites de sua competência ao determinar medidas que, em última análise, estariam privilegiando interesse da União em detrimento do universo de lesados pela gestão fraudulenta da instituição falida. Como há determinação para que parte dos bens seja levada a leilão eletrônico no dia 22 de janeiro e, eventualmente, no dia 6 de fevereiro, a massa falida pediu a suspensão das medidas.