Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverão julgar amanhã duas ações que definirão a posição da Corte sobre a responsabilidade ou não de os bancos arcarem com as diferenças de correção monetária dos valores depositados nas cadernetas de poupança durante os planos econômicos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2.
Relator das ações, o ministro Sidnei Benetti decidiu levar o assunto a julgamento na 2.ª Seção do tribunal por considerar importante um posicionamento definitivo da Corte sobre o assunto De acordo com Benetti, os recursos "abrangem as mais frequentes questões atinentes aos principais planos econômicos ocorridos no país" e que deram origem a milhares de processos que tramitam no STJ e em outros tribunais brasileiros.
Precedente
A decisão deverá servir de precedente para as outras ações que aguardam julgamento no STJ. "São dois recursos especiais, referentes, ambos, a teses relativas a ações de cobrança de diferenças de correção monetária de valores depositados em cadernetas de poupança, decorrentes de planos econômicos. Os recursos são notoriamente repetitivos e de caráter multitudinário, já havendo chegado a este tribunal milhares de casos idênticos", afirmou Benetti num despacho do ano passado no qual ele decidiu submeter as duas ações a julgamento pela 2ª Seção.
Uma das principais preocupações dos órgãos de defesa do consumidor, como o Idec, é com o prazo de prescrição. Isso porque, numa decisão de abril deste ano, o STJ concluiu que o prazo para ingressar com ações civis públicas deve ser de 5 anos e não de 20, como reconheciam entendimentos anteriores do tribunal.
Supremo
Além das ações que estão no STJ, há uma outra, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e que também trata da reposição das alegadas perdas decorrentes dos planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2. Na ação, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) pede o reconhecimento da constitucionalidade dos planos.
Segundo a entidade, estariam tramitando na Justiça mais de 550 mil ações, entre processos individuais e coletivos, nas quais é pedido o pagamento de diferenças de correção de cadernetas de poupança. Em abril, o STF recebeu um parecer do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, sobre a ação. No parecer, Gurgel opinou que o pedido deve ser negado.
O procurador questiona até a legitimidade da Consif para propor esse tipo de ação. "Ela trata dos planos econômicos em sua globalidade quando não tem legitimidade para tanto e faz uso daquela outra jurisprudência, de que não há direito adquirido a padrão monetário", afirmou. Não há previsão de quando o julgamento no STF ocorrerá.