Foi publicada no Diário Oficial da União de ontem a Medida Provisória 554, que autoriza a concessão de subvenção econômica, sob a modalidade de equalização de taxa de juros, nas operações de financiamento para a estocagem de álcool combustível. O objetivo é "reduzir a volatilidade de preço e de contribuir para a estabilidade da oferta do produto".
O documento autoriza a União a equalizar parte dos custos a que estão sujeitas as instituições financeiras para contratação e acompanhamento de operações de microcrédito produtivo orientado, em um limite de R$ 500 milhões por ano. Na prática, isso significa que as usinas de etanol poderão captar recursos mais baratos junto a bancos e agências de fomento. Como a medida é válida por cinco anos, a ajuda do governo federal para a estocagem do etanol pode chegar a um total de R$ 2,5 bilhões.
Segundo o texto da MP, os financiamentos podem ser efetuados com recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), tributo que incide sobre a importação e comercialização dos derivados de petróleo; da poupança rural; ou de outras fontes a serem definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Com relação à equalização da taxa de juros, ela será paga com recursos da Cide e de dotações do orçamento das operações oficiais de crédito.
Caberá ao CMN estabelecer as condições e critérios para a concessão dos financiamentos para estocagem, definindo os beneficiários, o volume anual de recursos, prazos de financiamento e forma de amortização, além de encargos financeiros, as instituições financeiras operadoras, a remuneração das instituições financeiras e as garantias mínimas a serem exigidas.