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Substituição do ICMS muda para atender microempresa

O governo do estado mudou o sistema de substituição tributária para compensar perdas que o modelo estava provocando em pequenas e microempresas. A alteração, publicada em três decretos assinados ontem pelo governador Beto Richa, atinge os setores de brinquedos, alimentos, instrumentos musicais, bicicletas e peças, materiais de uso doméstico, artigos de papelaria e materiais de limpeza. Esses setores passaram a ser enquadrados no sistema de substituição tributária em março, mas a mudança causou polêmica entre as empresas por aumentar a carga tributária.

A principal novidade é a redução da chamada margem de valor agregado (MVA), que é um dos critérios usados para definir o valor do imposto recolhido no regime. Pela substituição tributária, o recolhimento do ICMS passa a ser feito na origem e não mais ao longo da cadeia. A MVA é usada para definir o valor estimado de quanto deve ser recolhido de imposto.

Segundo os decretos, o governo promoveu uma redução de 50% da margem para brinquedos, artigos de papelaria, materiais de uso doméstico, materiais de limpeza e produtos alimentícios para micro e pequenas empresas que fazem parte do Simples Nacional e diminuição de 70% sobre a MVA para bicicletas e peças e instrumentos musicais. Além disso, a margem para instrumentos musicais e bicicletas e peças produzidas por empresas que não fazem parte do Simples Nacional também foi revisada. Em média, houve redução de 40% da carga tributária.

Segundo o secretário estadual da Fazenda, Luiz Eduardo Sebastiani, o principal problema do modelo anterior é que, ao atribuir uma margem maior e, como reflexo, gerar um recolhimento maior de ICMS, ele acabava por tirar a competitividade das empresas instaladas no Paraná em relação a outros estados, como São Paulo e Santa Catarina. "Esses estados já praticavam MVA menores. Corríamos o risco de perder empresas para esses estados ou que empresas daqui preferissem vender só para lá. Agora passa a haver um equilíbrio", afirma.

O governo também excluiu restaurantes, cozinhas industriais, hotéis, lanchonetes e pizzarias do regime de substituição tributária, além das compras realizadas por órgãos públicos e compras destinadas à merenda escolar.

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