O setor de alimentos passará a recolher ICMS dentro do regime de substituição tributária| Foto: Henry Milleo/ Gazeta do Povo

Projeto de lei

Estados podem perder R$ 1,38 bilhão com suspensão do regime

Um projeto de lei complementar que altera o estatuto da micro e pequena empresa e está em tramitação no Congresso prevê, além de outras alterações, a exclusão das empresas do Simples da substituição tributária. A expectativa é de que o projeto (221/2012 e 237/2012) seja votado ainda no primeiro trimestre.

Segundo um estudo do IBPT, o fim da aplicação da substituição tributária sobre as empresas do Simples representaria perdas de R$ 1,38 bilhão na arrecadação de ICMS dos estados. A maior parte desse volume no Sul e do Sudeste, onde há um maior número de empresas formalizadas. O país tem cerca de 8 milhões de companhias enquadradas no Simples.

Para Cosmo Rogério de Oliveira, tributarista e pesquisador do IBPT, embora elevado, esse valor seria compensado em um período de dois a três anos porque há um crescimento do número de abertura e formalização de empresas.

No Paraná, entidades ligadas principalmente ao comércio, como a Associação Comercial (ACP) e a Federação do Comércio (Fecomércio) vêm tentando convencer o governo estadual a rever a ampliação da substituição tributária no estado.

Segundo Airton Hack, vice-presidente da ACP, hoje cerca de 90% das empresas do comércio no estado são enquadradas no Simples. "O prejuízo é muito grande porque são empresas que trabalham com um caixa apertado. Qualquer aumento da carga tributária causa um impacto grande", diz.

Se as negociações com o governo estadual não avançarem e a alteração do estatuto não for votada, uma outra opção é entrar na Justiça. "O STF [Supremo Tribunal Federal] já reconheceu a legitimidade da substituição tributária, mas de maneira genérica, sem analisar o caso das pequenas e das micros. Uma legislação, como a dos estados, não poderia se sobrepor à outra [do Simples]", diz.

O presidente da Fecomércio, Darci Piana, diz que a ideia é convencer o governo estadual a promover descontos para as empresas do Simples compensarem as perdas. "Seria um critério semelhante ao que foi adotado por Santa Catarina", diz.

CARREGANDO :)

27 produtos já são tributados no regime, ente eles combustíveis, cimento, pneus, sorvete, celular, bebidas, eletrônicos, eletrodomésticos, material de construção, veículos, cosméticos e itens farmacêuticos.

AMPLIAÇÃO

Confira os itens que serão incluídos na substituição tributária:

• Alimentos

• Bicicletas

• Brinquedos

• Material de limpeza

• Artigos de uso doméstico

• Papelaria

• Instrumentos musicais

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A ampliação do número de produtos enquadrados na chamada substituição tributária acendeu o sinal amarelo para micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional. O regime de substituição – que concentra na indústria toda a cobrança do ICMS, antes realizada em várias etapas da cadeia – é considerado nocivo porque aumenta a carga tributária para as empresas de pequeno porte.

Uma simulação realizada pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) mostra que a carga tributária sobre uma empresa enquadrada no Simples quase dobra com a substituição tributária. O instituto fez o cálculo em relação a uma empresa com faturamento de R$ 1,2 milhão por ano e que tenha 70% da sua venda sujeita à substituição tributária. Pelo Simples Nacional, essa empresa, que paga uma parcela fixa sobre o faturamento, desembolsaria, em impostos, o equivalente a 8,33% das suas receitas. Desse volume, 2,92% seriam de ICMS.

Com a mudança para a substituição tributária, a mesma empresa teria de pagar o equivalente a 14% em impostos. A parcela paga somente com ICMS quase dobraria. "Com isso, a substituição tributária acaba anulando parte do benefício do Simples Nacional", diz Cosmo Rogério de Oliveira, tributarista e pesquisador do IBPT responsável pelo cálculo.

Segundo o analista, isso ocorre porque o ICMS passa a ser pago pela indústria com base em uma estimativa de margem de lucro das empresas em todas as etapas da cadeia. Como a indústria concentra o pagamento, ela repassa o equivalente ao imposto para as outras empresas. Assim, ao produzir um item ou comprar de um terceiro, a pequena e microempresa acaba pagando o imposto cheio.

No Simples Nacional, a alíquota do ICMS varia de 1,25% a 3,95%. No entanto, as pequenas e microempresas pagam, em média, 6,3% ao comprarem um produto de uma empresa que opera no regime de substituição tributária.

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Mais abrangente

A polêmica em torno do assunto ganhou fôlego nas últimas semanas porque o governo paranaense decidiu incluir mais sete produtos no sistema, que já vigorava para 27 itens. A partir de março, alimentos, bicicletas, brinquedos, material de limpeza, artefatos de uso doméstico, papelaria e instrumentos musicais passam a ser enquadrados no regime. A mudança, que entraria em vigor em fevereiro, foi adiada depois de um pedido de entidades empresariais.

Considerada um sistema que aumenta o controle da arrecadação e reduz a evasão fiscal, já que concentra o recolhimento em um contribuinte só, a substituição vem sendo ampliada pelos estados brasileiros em meio à necessidade de arrecadação para fazer caixa. Segundo a Secretaria da Fazenda do Paraná, a medida, em tese, não aumenta a carga tributária e nem promove alta de preços.

"O impacto para as micro e pequenas empresas é desastroso. Primeiro pela antecipação do recolhimento e segundo porque é arbitrada uma margem de lucro sobre as operações que muitas vezes não corresponde à realidade, o que faz com que as empresas paguem mais impostos e por tabela aumentem preços", diz Airton Hack, vice-presidente da Associação Comercial do Paraná (ACP) e coordenador do conselho de assuntos de tributários e financeiros.