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Rio (Folhapress) – Uma liminar concedida ontem pela 2.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro suspendeu os efeitos da medida provisória n.º 258, que cria a "Super-Receita" – fusão da Secretaria da Receita Previdenciária, ligada ao Ministério da Previdência Social, com a Secretaria da Receita Federal, vinculada à Fazenda. A MP foi publicada com a justificativa, por parte do governo, de aplicar um "choque de gestão" ao unificar a legislação e a maior parte dos procedimentos fiscais federais das duas estruturas. O novo órgão, batizado de Receita Federal do Brasil, ficaria vinculado ao Ministério da Fazenda. A decisão, do juiz federal Hudson Gurgel, foi tomada a partir de uma ação popular. Para ele, a transferência de pessoal e recursos do INSS e da Previdência para a Fazenda configura "uma forte violação da gestão dos recursos da seguridade social". Procurada, a Receita afirmou que só vai se manifestar sobre o assunto assim que for notificada da decisão.

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