A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou a aprovação, com restrições, de dois atos de concentração envolvendo a Telefônica Brasil e a GVT Participações, conforme despacho publicado no Diário Oficial da União.
Nos dois casos, a Superintendência sugere a celebração de Acordos em Controle de Concentrações (ACC) como condição para a aprovação dos negócios.
A primeira operação consiste na cisão da empresa Telco, mediante assinatura de ACC entre Cade e Telefónica. A Telco, cujo capital pertencia à Telefônica e a bancos e seguradoras italianos, detinha participação na Telecom Itália, que controla a TIM no Brasil.
Em junho deste ano, os quatro acionistas principais da Telco decidiram pela cisão da empresa, diluindo entre si o capital detido por ela na Telecom Itália.
Segunda condição
Da mesma forma, também foi imposta a assinatura de ACC entre Cade e Telefônica Brasil e de ACC entre Cade e Vivendi na operação de aquisição da GVT pela Telefônica. A compra da empresa que pertencia à francesa Vivendi envolve o repasse das ações que a Telefônica detinha na Telecom Itália por meio da Telco.
A compra da GVT pela Telefônica, anunciada em setembro, está avaliada em 7,2 bilhões de euros.