A juíza Vanessa de Oliveira Cavalieri Félix, da 14ª Vara Cível do Rio, condenou o Carrefour a pagar uma indenização por danos morais a dois clientes pela venda de uma torta estragada. Valterlucio Gomes Vieira Borges e seu irmão, Elton Gomes Vieira Borges, que ingeriu o produto impróprio para o consumo, receberão R$ 7 mil cada um.
Valterlúcio comprou a torta de chocolate Prestígio no Carrefour do bairro Usina, na Zona Norte, no dia 4 de agosto de 2004, para comemorar seu aniversário de 27 anos, naquela mesma data. Após efetuar a compra, o cliente ainda teve o cuidado de mantê-la refrigerada até o momento do consumo.
Porém, ao cortar a torta na casa de uma prima, onde ocorreu a comemoração, seu irmão Elton, que recebeu o primeiro pedaço, e os demais convidados da festa sentiram um gosto azedo e alcoólico.
O aniversariante dirigiu-se ao supermercado a fim de trocar a torta, mas não foi bem atendido pelo funcionário do Carrefour, que se limitou a dizer que o produto encontrava-se dentro do prazo de validade.
No mesmo dia à noite, seu irmão passou mal por causa da ingestão do produto e foi levado a um hospital, onde foi diagnosticada intoxicação estomacal.
Em sua contestação, o Carrefour alegou que não havia registro administrativo do ocorrido e que o produto encontrava-se dentro do prazo de validade. No entanto, e segundo a juíza, "ainda que tenham sido tomados todos os cuidados na linha de produção e comercialização, se o produto se apresentar impróprio para consumo, é dever da empresa indenizar o cliente, configurando o chamado risco do negócio ou do empreendimento".