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Impostos

Supersimples: 553 mil empresas têm dívidas

A Receita Federal informou nesta segunda-feira (20) que 3,15 milhões de empresas já solicitaram adesão ao Simples Nacional, também conhecido como Supersimples. Deste total, 553 mil têm dívidas com a União, estados ou municípios.

Segundo a Receita Federal, 1,33 milhão de pessoas jurídicas migraram automaticamente do Simples Federal, enquanto outras 1,81 milhão fizeram o pedido desde 2 de julho. O prazo de opção termina às 20h desta segunda-feira e deverá ser feita exclusivamente no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br).

Do total de solicitações, 580 mil empresas (18,42%) têm algum tipo de pendência, das quais 553 mil referem-se a dívidas com os fiscos federal, estaduais e municipais.

Estas empresas podem pedir o parcelamento das dívidas com a União também até esta segunda-feira, com prazo de 120 meses para quitá-las. Caso não os empresários não façam os pagamentos, poderão ser excluídas do programa. O prazo para as empresas pagarem os impostos referentes ao mês de julho vai até o fim deste mês.

A maioria das empresas que solicitou adesão ao Simples Nacional é do estado de São Paulo (923 mil), ou 29,28% do total. Em segundo lugar ficaram as empresas de Minas Gerais, com 384 mil pedidos, ou 12,19%. Em terceiro, veio o Rio Grande do Sul, com 318.140 micro e pequenas empresas (10,09%).

Processo de adesão

Para fazer a adesão, o contribuinte deve acessar o site do Simples Nacional no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional, clicar no item "Outros Serviços" (Solicitação de Opção Pelo Simples Nacional) e solicitar a opção pelo Simples Nacional.

O Supersimples é o sistema simplificado de arrecadação de impostos para micro e pequenas empresas. O novo regime unificará os impostos federais, estaduais e municipais (ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS). Até agora, o Simples tratava apenas dos tributos cobrados pelo governo federal.

No Supersimples, em vez de preencher várias guias de recolhimento, com datas e cálculos diferentes para cada imposto, o empresário fará apenas um pagamento para ficar em dia com a Receita.

Prorrogação do prazo

O prazo inicial de adesão ao Supersimples foi fixado no fim de julho. Entretanto, o Comitê Gestor do programa prorrogou-o até 15 de agosto. Posteriormente, o prazo foi estendido novamente, até 20 de agosto.

O objetivo desta última prorrogação, segundo a Receita Federal, foi facilitar a adesão dos novos setores que poderão ingressar no Supersimples, como os de fabricação e distribuição de sorvetes, cosméticos e fogos de artifício.

As empresas que já aderiram, ou que ainda vão fazer a opção pelo Supersimples, já têm mais prazo para quitar dívidas não parceláveis e, assim, se manter dentro do programa.

Entre as dívidas que não podem ser parceladas, estão a contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) retida do empregado (e não repassada ao governo) e, também, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). O prazo para o pagamento à vista destes tributos devidos foi estendido para 31 de outubro.

Supersimples em datas

Até 20 de agosto as empresas têm que fazer a adesão e pagar a primeira parcela do parcelamento especial, no valor de R$ 100,00.

Até 31 de agosto as empresas têm que fazer o pagamento dos impostos do mês de julho.

Em 31 de agosto, a Receita Federal disponibilizará a consolidação dos débitos das empresas. Com isso, será possível saber o que pode, ou não, ser parcelado.

Até 14 de setembro as empresas têm que fazer o pagamento de impostos do mês de agosto.

Até 15 de outubro as empresas têm que fazer o pagamento de impostos do mês de setembro.

Até 31 de outubro as empresas têm que pagar os débitos que não são passíveis de parcelamento (INSS do trabalhador que foi retido e não repassado ao governo, e IRRF, entre outros).

A partir do dia 1º de novembro, a Receita Federal começará a excluir as empresas que não estiverem em conformidade com o Supersimples - que não resolveram problemas cadastrais ou não pagaram o parcelamento especial.

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