A entrada em vigor do Supersimples, novo regime de tributação instituído pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, na semana que vem, tem duplo significado para as micro e pequenas empresas prestadoras de serviços. Ao mesmo tempo em que será possível aderir ao programa para um grande número de atividades do setor o que não é possível no regime atual, o Simples , boa parte das prestadoras de serviços será atingida pelo aumento da carga tributária. Pequenas centrais de telemarketing, lavanderias, empresas de motoboy e outras, que empregam bastante mas têm faturamento baixo, são vítimas do novo regime em tese, ele deveria simplificar o cálculo dos impostos e diminuir o valor devido pelas empresas ao Fisco.
A empresária Nilva Amália Pasetto, de Curitiba, está diante de uma difícil situação. Com a entrada em vigor do Supersimples, a tributação incidente sobre a empresa de telemarketing que ela abriu há dois anos vai aumentar, e bastante. "No Supersimples eu terei um acréscimo de 260%. Na verdade, não é super simples. É super oneroso", lamenta Nilva.
A empresa dela está entre aquelas que, segundo a Receita Federal e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), teriam uma redução de carga tributária com o Supersimples. O valor do imposto para a atividade de telemarketing, do setor de serviços, depende da chamada "relação R" a ser calculada segundo a nova lei: a relação entre o valor da folha de pagamento de uma empresa (com encargos) e o faturamento bruto, nos 12 meses anteriores ao cálculo. Se o "R" for maior que 40%, dizem a maioria dos especialistas, a carga tributária deveria ser menor.
Mas não foi o caso da Semear Telemarketing, da empresária Nilva Pasetto, embora a relação entre folha e faturamento da empresa seja superior a 40%. Ela tem 12 empregados, todos com carteira assinada, e a partir de agora terá de recolher em separado a contribuição previdenciária (INSS) sobre a folha de pagamento. No atual regime, o Simples Federal, esta contribuição está "embutida" no imposto devido.
A contadora da Semear, Lucélia Lecheta, que também é conselheira do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRC-PR), conta que a outra opção para a empresa a tributação por lucro presumido é ainda pior que os 260% de acréscimo que a empresária Nilva terá de pagar de imposto. Por isso mesmo, apesar do aumento, a Semear vai migrar para o Supersimples. "Não tem outro jeito. O ideal para mim seria continuar no Simples. Deveria haver uma decisão no sentido de não prejudicar tanto os pequenos empresários. Como é que o empresário vai sobreviver dessa forma?", questiona Nilva.
A conselheira do CRC-PR lembra que uma série de empresas prestadoras de serviços serão prejudicadas ao terem de recolher a contribuição ao INSS separadamente. "São setores que têm um alto grau de empregabilidade, mas que sofrerão perdas. E se fugirem do Supersimples vão para o lucro presumido, e aí também vai haver aumento de carga." Ela conta que a maioria das prestadoras de serviço atendidas por seu escritório de contabilidade não vai optar pelo novo regime. "No caso de comércio e indústria nós vamos deixar no Supersimples. Mesmo que piore um pouco em relação ao Simples atual, vai piorar muito mais se for para o lucro presumido."