• Carregando...

Receita recebeu 3,1 milhões pedidos de inclusão

A Receita Federal recebeu, até o fim desta semana, 3.120.273 pedidos de micro e pequenas empresas para adesão ao Supersimples. Deste total, 1.783.170 solicitaram a inclusão entre julho e agosto. A migração automática do sistema anterior para o atual atingiu 1,33 milhão de empresas. O número de adesões já superou a expectativa inicial da entidade, que esperava 3 milhões de pedidos.

Ainda de acordo com o balanço divulgado pela Receita Federal, o Comitê Gestor do Simples Nacional deferiu imediatamente o pedido de 505.059 empresas e negou outros 129.918. Cerca de 25 mil empresas ainda aguardam a solicitação ser analisada por estados e municípios e pouco mais de 1,1 milhão têm pendências fiscais com as três esferas de governo.

Também termina amanhã o prazo para que as empresas interessadas façam o pedido de parcelamento especial (em 120 meses) das suas dívidas e para pagamento da primeira parcela. Podem ser parceladas dessa forma os débitos contraídos até 31 de maio de 2007. Para ser aceita no Simples Nacional, a empresa não pode ter débito com a União, nem com estados ou municípios.

O prazo para pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), referente ao período de julho de 2007, se encerra em 31 de agosto. (CS)

Depois de ser prorrogado por duas vezes, o prazo para adesão ao Supersimples termina nesta segunda-feira. O texto da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, pelo qual foi criado o novo regime triburário, foi aprovado no fim do ano passado, entrou em vigor em 1.º de julho, e de lá para cá passou por uma série de alterações para corrigir alguns equívocos e atender às reivindicações dos empresários. Uma delas, no entanto, não foi acatada. A inclusão de micro e pequenas empresas de transporte intermunicipal ou interestadual de passageiros foi vetada nesta semana, quando o presidente Lula sancionou a Lei Complementar 147, que alterou o texto original.

Ex-possíveis optantes pelo Simples, essas empresas terão agora que se enquadrar no regime de lucro presumido, ou mesmo lucro real – o que deve representar um aumento em suas cargas tributárias. De acordo com o governo, a medida traria prejuízos na arrecadação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para estados e municípios, "pois na maior parte dos regimes estaduais para microempresas e de pequeno porte, anteriormente vigentes, era vedada a opção para empresas de prestação de serviço de transporte." A justificativa diz ainda que a inclusão dessas transportadoras poderia comprometer o "equilíbrio fiscal" desses governos.

Quem vai ter que reequilibrar as contas, portanto, são os empresários. De acordo com o contador Divanzir Chiminacio, essas empresas pagavam alíquotas de imposto que variavam entre 4,5% e 18,9%, dependendo do faturamento. Ao ficarem fora do Supersimples, essas alíquotas serão aumentadas.

Um de seus clientes, por exemplo, tem faturamento anual de R$ 120 mil. Como optante do Simples, ele pagava alíquota de 8,1%. Agora, a empresa vai pagar os tributos todos em separado. "Só de tributos federais serão 11,33%", calcula. "E ainda tem os 20% da previdência social, já que a empresa tem dois funcionários contratados."

A situação do transporte de cargas é diferente. Até dezembro deste ano, o segmento ficará enquadrado no chamado anexo 5 da lei, com carga tributária mais elevada. A partir de janeiro de 2008, no entanto, ele será reenquadrado no anexo 3 – com alíquotas menos onerosas.

Melhorias

Entre os apelos que foram atendidos com o novo texto está o enquadramento, neste mesmo anexo, de uma série de prestadoras de serviço que não eram citadas inicialmente na lei – e que teriam aumento de carga tributária. Foram reenquadrados salões de beleza, restaurantes, hotéis e gráficas, entre outros setores.

O Comitê Gestor do Simples Nacional avalia que, com as mudanças feitas nesse período, a maioria dos micro e pequenos empresários não terão mais riscos de aumento na carga tributária ao optar pelo novo regime.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]