Depois de ser prorrogado por duas vezes, o prazo para adesão ao Supersimples termina nesta segunda-feira. O texto da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, pelo qual foi criado o novo regime triburário, foi aprovado no fim do ano passado, entrou em vigor em 1.º de julho, e de lá para cá passou por uma série de alterações para corrigir alguns equívocos e atender às reivindicações dos empresários. Uma delas, no entanto, não foi acatada. A inclusão de micro e pequenas empresas de transporte intermunicipal ou interestadual de passageiros foi vetada nesta semana, quando o presidente Lula sancionou a Lei Complementar 147, que alterou o texto original.
Ex-possíveis optantes pelo Simples, essas empresas terão agora que se enquadrar no regime de lucro presumido, ou mesmo lucro real o que deve representar um aumento em suas cargas tributárias. De acordo com o governo, a medida traria prejuízos na arrecadação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para estados e municípios, "pois na maior parte dos regimes estaduais para microempresas e de pequeno porte, anteriormente vigentes, era vedada a opção para empresas de prestação de serviço de transporte." A justificativa diz ainda que a inclusão dessas transportadoras poderia comprometer o "equilíbrio fiscal" desses governos.
Quem vai ter que reequilibrar as contas, portanto, são os empresários. De acordo com o contador Divanzir Chiminacio, essas empresas pagavam alíquotas de imposto que variavam entre 4,5% e 18,9%, dependendo do faturamento. Ao ficarem fora do Supersimples, essas alíquotas serão aumentadas.
Um de seus clientes, por exemplo, tem faturamento anual de R$ 120 mil. Como optante do Simples, ele pagava alíquota de 8,1%. Agora, a empresa vai pagar os tributos todos em separado. "Só de tributos federais serão 11,33%", calcula. "E ainda tem os 20% da previdência social, já que a empresa tem dois funcionários contratados."
A situação do transporte de cargas é diferente. Até dezembro deste ano, o segmento ficará enquadrado no chamado anexo 5 da lei, com carga tributária mais elevada. A partir de janeiro de 2008, no entanto, ele será reenquadrado no anexo 3 com alíquotas menos onerosas.
Melhorias
Entre os apelos que foram atendidos com o novo texto está o enquadramento, neste mesmo anexo, de uma série de prestadoras de serviço que não eram citadas inicialmente na lei e que teriam aumento de carga tributária. Foram reenquadrados salões de beleza, restaurantes, hotéis e gráficas, entre outros setores.
O Comitê Gestor do Simples Nacional avalia que, com as mudanças feitas nesse período, a maioria dos micro e pequenos empresários não terão mais riscos de aumento na carga tributária ao optar pelo novo regime.