Receita recebeu 3,1 milhões pedidos de inclusão

A Receita Federal recebeu, até o fim desta semana, 3.120.273 pedidos de micro e pequenas empresas para adesão ao Supersimples. Deste total, 1.783.170 solicitaram a inclusão entre julho e agosto. A migração automática do sistema anterior para o atual atingiu 1,33 milhão de empresas. O número de adesões já superou a expectativa inicial da entidade, que esperava 3 milhões de pedidos.

Ainda de acordo com o balanço divulgado pela Receita Federal, o Comitê Gestor do Simples Nacional deferiu imediatamente o pedido de 505.059 empresas e negou outros 129.918. Cerca de 25 mil empresas ainda aguardam a solicitação ser analisada por estados e municípios e pouco mais de 1,1 milhão têm pendências fiscais com as três esferas de governo.

Também termina amanhã o prazo para que as empresas interessadas façam o pedido de parcelamento especial (em 120 meses) das suas dívidas e para pagamento da primeira parcela. Podem ser parceladas dessa forma os débitos contraídos até 31 de maio de 2007. Para ser aceita no Simples Nacional, a empresa não pode ter débito com a União, nem com estados ou municípios.

O prazo para pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), referente ao período de julho de 2007, se encerra em 31 de agosto. (CS)

CARREGANDO :)

Depois de ser prorrogado por duas vezes, o prazo para adesão ao Supersimples termina nesta segunda-feira. O texto da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, pelo qual foi criado o novo regime triburário, foi aprovado no fim do ano passado, entrou em vigor em 1.º de julho, e de lá para cá passou por uma série de alterações para corrigir alguns equívocos e atender às reivindicações dos empresários. Uma delas, no entanto, não foi acatada. A inclusão de micro e pequenas empresas de transporte intermunicipal ou interestadual de passageiros foi vetada nesta semana, quando o presidente Lula sancionou a Lei Complementar 147, que alterou o texto original.

Ex-possíveis optantes pelo Simples, essas empresas terão agora que se enquadrar no regime de lucro presumido, ou mesmo lucro real – o que deve representar um aumento em suas cargas tributárias. De acordo com o governo, a medida traria prejuízos na arrecadação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para estados e municípios, "pois na maior parte dos regimes estaduais para microempresas e de pequeno porte, anteriormente vigentes, era vedada a opção para empresas de prestação de serviço de transporte." A justificativa diz ainda que a inclusão dessas transportadoras poderia comprometer o "equilíbrio fiscal" desses governos.

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Quem vai ter que reequilibrar as contas, portanto, são os empresários. De acordo com o contador Divanzir Chiminacio, essas empresas pagavam alíquotas de imposto que variavam entre 4,5% e 18,9%, dependendo do faturamento. Ao ficarem fora do Supersimples, essas alíquotas serão aumentadas.

Um de seus clientes, por exemplo, tem faturamento anual de R$ 120 mil. Como optante do Simples, ele pagava alíquota de 8,1%. Agora, a empresa vai pagar os tributos todos em separado. "Só de tributos federais serão 11,33%", calcula. "E ainda tem os 20% da previdência social, já que a empresa tem dois funcionários contratados."

A situação do transporte de cargas é diferente. Até dezembro deste ano, o segmento ficará enquadrado no chamado anexo 5 da lei, com carga tributária mais elevada. A partir de janeiro de 2008, no entanto, ele será reenquadrado no anexo 3 – com alíquotas menos onerosas.

Melhorias

Entre os apelos que foram atendidos com o novo texto está o enquadramento, neste mesmo anexo, de uma série de prestadoras de serviço que não eram citadas inicialmente na lei – e que teriam aumento de carga tributária. Foram reenquadrados salões de beleza, restaurantes, hotéis e gráficas, entre outros setores.

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O Comitê Gestor do Simples Nacional avalia que, com as mudanças feitas nesse período, a maioria dos micro e pequenos empresários não terão mais riscos de aumento na carga tributária ao optar pelo novo regime.