As empresas do Paraná que participam do regime tributário Simples devem ter sua carga de impostos aumentada a partir de julho, quando entra em vigor a parte tributária da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, o chamado Supersimples. A avaliação é do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRC-PR) e do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). Segundo cálculos do conselho, o gasto com ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) pode até triplicar com o novo regime.
"Nos apresentaram um leão vestido de cordeiro. Esperávamos ver na lei uma série de medidas que beneficiassem as micro e pequenas empresas e, pelo contrário, para a maioria a mudança é desvantajosa", diz o presidente do CRC, Maurício Cunha Smijtink. A lei do Supersimples foi sancionada no fim do ano passado e estabelece um regime tributário diferenciado que prevê a unificação e simplificação de impostos federais, estaduais e municipais. Além dos seis tributos e contribuições federais (IRPJ, PIS, Cofins, IPI, CSL e contribuição previdencial patronal) que já eram incluídos no Simples, o Supersimples engloba o ICMS (estados) e o ISS (municípios), para as micro que faturam até R$ 240 mil por ano e pequenas empresas que ganham de R$ 240 mil a R$ 2,4 milhões por ano.
De acordo com simulações do CRC, as empresas de pequeno porte com faturamento mensal de R$ 200 mil vão ter sua carga tributária aumentada de 2,54% no regime de ICMS paranaense para 3,95% no novo regime e, as com faturamento de R$ 100 mil, a carga passa de 1,74% para 3,1%. No caso das empresas com faturamento de R$ 20 mil por mês, que atualmente são isentas de ICMS, haverá cobrança de 1,86%. Os dados foram apresentados ontem, em Curitiba, durante o fórum "Supersimples ou Super Complicado?", promovido pelo CRC-PR e pelo IBPT.
O presidente do IBPT, Gilberto Amaral, avisa que as análises da vantagem da entrada no novo regime devem ser feitas caso a caso. "O impacto das mudanças depende muito de uma atividade para outra. Não há regra a se adotar, é preciso simular cada situação", orienta. Entre as empresas prestadoras de serviço, como os próprios escritórios de contabilidade (que antes não eram abrangidos pelo Simples), a entrada no novo regime é considerada vantajosa quando os gastos com folha de pagamento são iguais ou superiores a 40% do faturamento.