O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que as instituições financeiras podem cobrar juros sobre juros em empréstimos bancários com prazos inferiores a um ano. Por sete votos a um, os ministros julgaram constitucional a medida provisória editada em março de 2000 que permitiu esse tipo de operação. O caso tem repercussão geral – ou seja, juízes de instâncias inferiores ficarão obrigados a reproduzir o mesmo entendimento na análise de processos semelhantes. Existem mais de 13,5 mil ações semelhantes em todo o país. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso do Banco Fiat contra uma cliente do Rio Grande do Sul.

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