Após acordo fechado entre o governo e as centrais sindicais, o presidente Lula autorizou, por meio da Medida Provisória 340, a correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 4,5% por ano entre 2007 e 2010. Ao todo, a renúncia fiscal com a medida, ou seja, os recursos que deixarão de ser arrecadados, é estimada em R$ 5,72 bilhões entre 2007 e 2010, dos quais cerca de 50% serão arcados pela União e a outra metade pelos estados e municípios (que recebem o repasse por meio dos fundos constitucionais).
Com a correção, em 2007 o limite de isenção do contribuinte passará dos atuais R$ 1.257,12 para R$ 1.313,69 por mês. Acima desse valor, até R$ 2.625,12, a alíquota é de 15%. Acima disso, a tributação sobe para 27,5%. Em 2008, a isenção irá até R$ 1.372,81, enquanto que a alíquota de 15% será cobrada para valores entre o limite de isenção e R$ 2.743,25. Novamente, acima disso a tributação sobe para 27,5%.
No ano de 2009, o limite de isenção do Imposto de Renda sobe para até R$ 1.434,59 por mês. Deste valor até R$ 2.866,70, cobra-se a alíquota de 15% e, acima disso, de 27,5%. Já em 2010, o limite de isenção é elevado para até R$ 1.499,15. Deste valor até R$ 2.995,70, a alíquota é de 15% e, para valores acima deste, de 27,5%.
Para os dependentes, o abatimento do IR sobe dos R$ 1516,32 anuais em 2006 para R$ 1.584,60 em 2007. Em 2008, com a correção dos 4,5% estipulados, o abatimento sobe para R$ 1.655,88 e, em 2009, é elevado para R$ 1.730,40. No ano de 2010, o abatimento por cada dependente será de R$ 1.808,28.