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Base vai subir 4,5% ao ano até 2015

Não existe uma lei que determine o critério de correção para a tabela do Imposto de Renda. A definição é feita pelo governo federal por meio de Medida Provisória.

Em 2011, foi anunciada a correção da tabela até o exercício de 2015 (ano base 2014), em 4,5% ao ano, mesmo índice da meta de inflação oficial projetada para cada ano.

Segundo cálculos da Re­ceita Federal, o governo deixará de arrecadar R$ 9,37 bilhões no período. Serão reajustados também em 4,5% anualmente os valores da dedução com a educação e com dependentes, da isenção adicional de aposentados e do desconto simplificado.

Antes da edição da medida, as centrais sindicais tentaram negociar uma nova fórmula de atualização da tabela, propondo uma fórmula para recomposição da inflação acumulada do ano anterior com base no INPC.

Segundo as entidades, esse fórmula garantiria a os reajustes reais concedidos ao salário mínimo, evitando que esses trabalhadores passassem a recolher mais imposto com a mudança de faixa do que o próprio ganho real obtido.

Isso porque o reajuste salarial com base na inflação pode elevar o contribuinte de uma faixa para outra, sem que tenha havido ganho real, prejudicando especialmente os trabalhadores que recebem os menores salários.

A proposta não foi acatada. Segundo a medida provisória aprovada, a faixa de isenção do tributo deste ano foi uma renda mensal até R$ 1.637,11; em 2013 será de R$ 1.710,78 e, em 2014, chegará a R$ 1.787,77. (ACN)

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O contribuinte da classe média brasileira poderia pagar quase a metade do Imposto de Renda que paga atualmente caso a tabela anual fosse corrigida com base na inflação oficial. Entre 1998 e 2011, a diferença entre os índices criou uma defasagem de 34%, aumentando a mordida do Leão para quem ganha entre R$ 1,7 mil e R$ 4,1 mil em até 44%.

Segundo a consultoria Er­nst & Young Terco, um tra­ba­lhador que recebia salário com base de cálculo de R$ 1.801 em 1998, era tributado pela alíquota de 27,5%. Com isso, pagava, mensalmente R$ 135,28 de imposto. Atualizando os valores até 2011, esse mesmo trabalhador teria o rendimento equivalente a

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R$ 4.465,01 e pagaria mensalmente R$ 471,35 de imposto, de acordo com o IPCA. Caso os va­lores tivessem sido corrigidos de acordo com a inflação, ele pagaria

R$ 263,81, 44% menos de Imposto de Renda, sendo tributado em 22,5%.

Acima dessas faixas, o impacto é gradualmente reduzido. Quem ganhava R$ 40 mil, em 1998, por exemplo, teria menos de 1% de redução de imposto, explica Carlos Martins, sócio da área de Human Capital da consultoria.

Para o presiden­te do Ins­tituto Brasileiro de Plane­jamento Tributário (IBPT), João Eloi Olenike, o contribuinte das faixas de renda mais baixas perde duplamente, com a desvalorização da moeda e com o aumento da carga tributária. "O dinheiro a mais que o governo recolhe, na prática, acaba sendo uma apropriação indébita. Ao não corrigir a tabela, há um recolhimento além do que seria a a tributação justa", critica.

Com a definição da correção da tabela do IR em 4,5% ao ano até 2015, a defasagem pode ser ainda maior caso a inflação oficial fique acima das metas estipuladas pelo Banco Central nos próximos anos. Em 2012 e 2013, por exemplo, a expectativa do mercado, sinalizada pelo Boletim Focus, é de uma inflação acima de 4,5%. Para o consultor Gilson Faust, da Pactum Consultoria Tributária, a definição do reajuste da tabela do IR vai além da questão de política fiscal e tributária, criando um desafio para o governo. "Essa dificuldade vem se tornando cada vez mais forte na medida em que o governo desindexou a economia. Em tempos de inflação, alta a tabela era corrigida automaticamente o que ia retroalimentando a própria inflação", aponta.

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Segundo ele, a decisão deve encontrar o equilíbrio na justiça tributária e evitar qualquer expectativa de indexação. Ele reconhece que do ponto de vista da justiça fiscal o processo inflacionário não repassado aumenta a carga tributária.

"A não-correção acaba concentrando a tributação na classe média, que sofre maior impacto nessa defasagem pela capacidade contributiva menor. As faixas mais altas têm maior capacidade de absorção desse aumento", avalia.