Depois de receber denúncias de consumidores de que a TAM estaria exigindo que passageiros assinassem um Termo de Isenção de Responsabilidade para bagagens classificadas como frágeis, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) decidiu, na sexta-feira (070, instaurar processo administrativo contra a aérea.
"Há sérios indícios de que a companhia estaria desrespeitando o Código de Defesa do Consumidor, que diz que toda bagagem despachada, seja ela frágil ou não, é responsabilidade da aérea" diz Amaury Martins de Oliva, diretor do DPDC, que é ligado ao Ministério da Justiça. "Recebemos várias denúncias de consumidores e decidimos que era hora de investigar, porque é inadmissível a exigência de assinatura de qualquer termo que isente a responsabilidade da empresa", afirma Oliva.
A companhia tem, a partir do recebimento da notificação, dez dias para responder ao DPDC se está ou não exigindo dos clientes a assinatura do termo. Depois disso o órgão avaliará a resposta e decidirá se multa ou não a companhia em até R$ 6,2 milhões. Não há prazo para que a avaliação seja concluída.
Indenização
Esta semana, a TAM teve de pagar R$ 90 mil em indenizações à passageira Gislene de Fátima Machado Pires de Almeida, de São José dos Campos (SP). Em 2009, após passar dois anos na Europa, a atendente de telemarketing voltou ao País pela companhia aérea que extraviou duas malas com 50 quilos de bagagens cada uma. "A Gislene procurou a empresa, o Procon e a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) e o problema não foi resolvido. Então, decidimos abrir o processo", afirma o advogado da passageira, Luiz Eduardo Pires Martins.
Durante o processo, a TAM, segundo o advogado, tentou baixar o valor da indenização, alegando que o Brasil é signatário da Convenção de Montreal, que limita a um valor máximo as indenizações por extravio de bagagem. No caso de Gislene, a companhia queria pagar cerca de R$ 1 mil.
Por lei, quando um passageiro despacha bagagem, ele pode exigir da companhia que ela faça um inventário do que suas malas contêm explica o advogado. "Se a companhia não fizer esse inventário e a bagagem for extraviada, ela assume o ônus da prova. Ou seja, se o passageiro disser que a mala perdida vale um certo valor, a companhia só pode dizer o contrário se conseguir provar", diz Martins.
Consultada no fim da tarde de sexta-feira (07), a TAM não se manifestou sobre o caso. Sobre o processo do DPDC, a companhia, por meio de nota, informou que "prestará todos os esclarecimentos necessários ao Ministério da Justiça". As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.
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