Na hora de planejar a compra ou o aluguel de um imóvel, é preciso estar atento aos trâmites legais e burocráticos e conhecer os direitos envolvidos, para não ter problemas com o contrato ou com o pagamento de taxas indevidas.
No último dia 24, o Supremo Tribunal de Justiça decidiu sobre duas situações: a legalidade do pagamento da taxa de corretagem pelo locatário (valor incluso no preço total do imóvel) e a ilegalidade do pagamento da taxa de Serviços de Assessoria Técnico-Imobiliária (Sati) pelo comprador. A Gazeta do Povo listou as taxas que aparecem no momento de compra ou locação que devem, ou não, serem pagas pelo cliente.
COMPRA
Taxa de corretagem
De acordo com a decisão do Supremo Tribunal de Justiça, na compra de um imóvel na planta, quem paga a taxa de corretagem é o comprador, desde que ele seja informado, logo de início, sobre o valor. Segundo o vice-presidente de comercialização imobiliária do Sindicato das Habitações e Condomínios (Secovi-PR), Luciano Tomazini, esse valor não é uma taxa que o comprador irá pagar além do preço anunciado do imóvel. “É um valor que pode chegar até 6% do imóvel e que será abatido desse total. Por exemplo, se o imóvel custa R$ 100 mil, o corretor fica com R$ 6 mil e a incorporadora com R$ 94 mil”, explica.
Taxa de Serviços de Assessoria Técnico-Imobiliária (Sati)
Taxa de 0,8% do valor total do imóvel, que era cobrada pelas construtoras para pagar os advogados que redigiam o contrato de compra e venda. Segundo decisão unânime do STJ, a cobrança dessa taxa ao comprador é ilegal, por não constituir um serviço autônomo oferecido ao consumidor. Quem comprou um imóvel nos últimos três anos e pagou a taxa Sati, pode entrar com ação judicial para requerer a devolução do valor.
Escritura pública de compra e venda
A Escritura Pública é o documento que comprova o negócio e deve ser feita no Cartório de Notas, mediante apresentação de RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges, certidão de casamento (se casado, separado ou divorciado), pacto antenupcial registrado - se houver - certidão de óbito e informar endereço e profissão. O valor da escritura para imóveis à vista depende da localização e, na cidade de Curitiba, é de R$ 951,06, incluindo taxas como ISS, selo e distribuidor. No caso de financiamentos, ao invés da escritura, o comprador terá de pagar a taxa de análise de crédito do banco, já embutida no preço do contrato, que terá força de escritura. Esse valor varia de acordo com o banco.
Fundo de reequipamento do Poder Judiciário (Funrejus)
Essa taxa foi criada em 1998 com a finalidade de suprir o Poder Judiciário Estadual com recursos financeiros necessários para despesas com aquisição, construção, ampliação e reforma dos edifícios forenses e outros imóveis destinados ao Poder Judiciário; aquisição de equipamentos e material permanente; implementação dos serviços de informática da Justiça Estadual, bem como despesas correntes. Tanto em aquisições à vista como nas financiadas, o valor é de 0,2% do valor total do imóvel e deve ser pago junto com a Escritura Pública.
Imposto sobre Transferência de Bens Imóveis (ITBI)
Esse valor é pago à prefeitura da cidade e, em compras à vista, essa taxa é sempre de 2,7% do valor do imóvel.
Já nos financiamentos para fins residenciais, com prazo superior a cinco anos e com garantia hipotecária ou por alienação fiduciária, o preço é variável. Para imóveis de até R$ 70 mil não há taxa; para os que variam de 70 até 140 mil reais, o valor é de 0,5% do preço total do imóvel; para as residências que valem de 140 a 300 mil reais, é 2,7%; e para valores acima de 300 mil reais, a taxa fica em 2,9% do valor total do imóvel. Esse imposto municipal é necessário para registrar o imóvel e, enquanto não for feito, o banco não libera o valor do financiamento para a construtora.
Registro de Imóveis
O preço para registrar o imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, na cidade de Curitiba, gira em torno de R$ 850,00.
Certidões pessoais
Taxa na faixa de R$ 100,00 a ser paga de acordo com o número de vendedores do imóvel (proprietários). Por exemplo: se a casa for de alguém solteiro e sem dependentes, sendo um único proprietário, o valor será de R$ 100. Se o proprietário for casado, sendo dois proprietários, então, o valor fica em R$ 200. Se o imóvel for herança deixada a quatro filhos, serão R$ 100 para cada um, somando R$ 400 de taxa de certidões pessoais.
LOCAÇÃO
Nesse tipo de negócio, a pessoa que vai alugar tem obrigação de pagar apenas as despesas ordinárias do condomínio (pequenos reparos, salário de funcionários, gastos com conservação de áreas comuns e despesas com telefone, água, luz, gás e esgoto).
Todas as outras taxas de administração imobiliária e de intermediações (despesas com aferição da idoneidade do pretendente e do fiador) são de responsabilidade do proprietário, segundo a Lei do Inquilinato, de 1991 . Impostos, seguro contra fogo ou outras taxas que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel também, salvo situações contrárias expressas em contrato.
Também é de obrigação do locador o pagamento de despesas condominiais extraordinárias: obras complexas - que mexam na estrutura ou na fachada do imóvel - instalação de equipamentos, despesas para áreas comuns nos condomínios e constituição de fundo de reserva.
Segundo o vice-presidente do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (CRECI-PR), Luiz Castagnaro, o locatário deve estar atento a outras duas situações. “Algumas imobiliárias têm o costume de cobrar o primeiro aluguel mais alto, sem desconto, como se estivesse atrasado. Essa prática, assim como a cobrança de taxa de reserva de imóvel, é ilegal”, explica o vice-presidente.
Castagnaro comenta, ainda, que o valor do primeiro aluguel (que é destinado às imobiliárias), mais os 10% mensais que a imobiliária recebe do valor do aluguel do imóvel são necessários para cobrir as despesas de administração. “Faz parte do nosso trabalho como corretor e não devemos receber mais por isso. Qualquer taxa extra não deve ser paga pelo locatário”, finaliza.