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Concurso

TCE-PR abre seleção de auditores

Tribunal de Contas tem quatro vagas com salários de R$ 28 mil. | Brunno Covello/Gazeta do Povo
Tribunal de Contas tem quatro vagas com salários de R$ 28 mil. (Foto: Brunno Covello/Gazeta do Povo)

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) lançou o edital para o concurso público que vai preencher quatro vagas e formar cadastro de reserva do cargo de auditor substituto de conselheiro da corte de contas paranaense. A remuneração é de R$ 28.947,54, para uma carga horária de 40 horas semanais. As inscrições devem ser realizadas pela internet, no site do Cespe (http://cespe.unb.br/), entre os dias 30 de outubro e 19 de novembro, ao custo de R$ 300,00.

O concurso será executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), que utilizará o método do Centro de Seleção e Promoção de Eventos (Cespe) da Universidade de Brasília (UnB). Os atos do concurso também serão publicados no Diário Oficial do Estado.

A seleção será realizada por meio de prova objetiva, na data provável de 10 de janeiro, e provas discursivas, na data provável de 14 de fevereiro, ambas de caráter eliminatório e classificatório. Para os aprovados nas duas primeiras fases, haverá avaliação de títulos, de caráter classificatório. As questões das provas abrangem diversas áreas do Direito, Administração, Contabilidade e Economia.

Entre os requisitos para a posse estão: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); ter mais de 35 e menos de 65 anos de idade na data da posse; ter idoneidade moral e reputação ilibada; e contar com mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública.

Os aprovados deverão substituir os conselheiros do TCE-PR em seus impedimentos e ausências por motivo de licenças, férias, vacância do cargo ou outro afastamento legal. E também presidir a instrução dos processos que lhe forem distribuídos, nos termos do Regimento Interno do Tribunal, relatando-os em plenário.

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