O Tribunal de Contas da União (TCU) revogou na última terça-feira a medida cautelar que havia sido concedida em agosto passado suspendendo o acordo celebrado entre Agência Nacional de Transporte Aquaviários (Antaq), Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) e Terminal de Contêineres de Paranaguá (TCP) para a cessão de uma área de mais de 26 mil metros quadrados ao Terminal. Com a decisão, a Antaq, a Appa e o TCP darão continuidade ao contrato de cessão da área, que deve ser usada como passagem, apenas. A suspensão da cessão da área ao TCP em agosto se deu a partir de uma denúncia anônima, que também apontou supostas irregularidades em outros dois procedimentos: a alienação do terceiro berço do terminal, realizada em 2008 via um termo aditivo ao contrato de arrendamento, e a venda de cerca de 50% da empresa ao fundo de private equity norte-americano Advent International no fim de 2010 sem a autorização prévia da Antaq e qualquer prova de capacidade técnica e operacional do novo participante societário. O TCU pediu novas diligências para esclarecer esses pontos.
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