O Tribunal de Contas da União (TCU) estendeu na última quarta-feira (29) um benefício que permite o aumento em cerca de um terço da remuneração mensal dos ministros do TCU. Porém, o pagamento da vantagem foi suspenso temporariamente após pedido do Ministério Público.
A decisão foi tomada com base na Constituição Federal que prevê que a corte de contas tenha equiparação de prerrogativas e direitos com o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No dia 8 de novembro, o STJ autorizou a criação do benefício com base em uma resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 17 de outubro –primeira sessão presidida pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A resolução provocou um efeito cascata levando várias categorias a buscarem o aumento em um terço, como a Justiça do Trabalho, e abriu caminho para a criação de diversos penduricalhos a magistrados de todo o país. Ela prevê a equiparação de direitos e deveres de juízes com os de integrantes do Ministério Público.
Na resolução aprovada pelo STJ, fica permitido aos juízes receberem uma gratificação por acúmulo de função ao acumularem atividades administrativas ou processuais adicionais. Alternativamente, os juízes podem optar pelo pagamento proporcional sem bater no teto remuneratório para promotores e procuradores. Também são elencadas, na resolução, a atuação de ministros em conselhos, comissões permanentes ou temporárias e grupos de trabalho.
Apesar do TCU não integrar o Poder Judiciário, existe a comparação constitucional de direitos. O tribunal é um órgão de controle externo do governo federal que auxilia o Congresso Nacional a acompanhar a execução orçamentária do país.
O aumento aos ministros do TCU acabou sendo suspenso, após o pedido do Ministério Público apresentado pelo subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado. Ele levantou dúvidas sobre a legalidade de um pagamento similar de indenização por acúmulo de trabalho a juízes federais e trabalhistas.
A suspensão deve durar até que o plenário analise a legalidade do aumento do benefício. O relator do processo é o ministro Antonio Anastasia.
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