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Tribunal

TCU determina regularização funcional dos Correios

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) terá de elaborar um plano de avaliação do quadro de pessoal, no prazo de 240 dias, em parceria com Ministério das Comunicações e com o Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão. A determinação é do Tribunal de Contas da União (TCU). Em nota, o tribunal informa que essa decisão foi tomada após auditoria do tribunal verificar que a estatal contratou mão de obra temporária para exercício de atividades de natureza contínua.

"As contratações de mão de obra temporária na ECT foram, em boa parte, efetuadas mediante justificativas genéricas e insuficientes", cita decisão do TCU sobre o caso. "A partir do quantitativo de contratações de MOT (Mão de Obra Temporária) ocorridas desde 2011 nas diretorias regionais de São Paulo Metropolitana, São Paulo Interior, Rio de Janeiro, Pernambuco, Goiás e Brasília, o que reflete a demanda por força de trabalho nesses Estados, verificou-se a existência de uma quantidade de trabalhadores que permanece fixa ao longo do tempo, o que não atende aos requisitos legais mencionados para a contratação de temporários". É lembrado, ainda, que as atividades da finalidade da empresa não são passíveis de terceirização. O relator do processo é o ministro Walton Alencar Rodrigues.

O TCU destaca, ainda, que o Ministério do Planejamento deverá enviar cronograma para readequação do quadro de pessoal, especialmente no que se refere à substituição dos trabalhadores que se enquadram na situação encontrada. A análise do tribunal levou em consideração contratos das diretorias regionais de São Paulo, Rio de Janeiro, Goiás e Brasília, referentes à prestação de serviços temporários para carteiros e operadores de triagem e transbordo, no período de 2011 a 2013. Ao todo, isso representa contratos de mais de R$ 300 milhões.

O tribunal cita, ainda, que relatório de auditoria informa que a empresa está realizando esforços para substituir a mão de obra temporária por empregados concursados. Porém, a ampliação de quadro de pessoal não depende unicamente dos Correios, devendo ser autorizada pelo Ministério do Planejamento.

Na elaboração do plano de avaliação, os Correios e os ministérios envolvidos deverão considerar a estratégia de negócio da estatal e a quantidade de trabalhadores temporários que exercem atividades contínuas, além dos recursos orçamentários necessários para viabilizar a readequação do quadro de pessoal. Também deverá ser considerada a necessidade de substituições de trabalhadores temporários por trabalhadores concursados, alerta o TCU.

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