Decisão se refere a um processo desde 2017 sobre o pagamento de auxílio-moradia a magistrados.| Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado
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O govern do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) precisou liberar R$ 1,3 bilhão ao Poder Judiciário em julho para cumprir uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) para a recomposição orçamentária dos órgãos referentes ao pagamento de auxílio-moradia que não teria sido computado pela regra do “Teto de Gastos”.

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O dinheiro foi liberado através de um crédito extraordinário e fora dos limites do arcabouço fiscal e da meta de resultado primário fixada para este ano, segundo apurou a Folha de São Paulo em uma reportagem publicada nesta terça (13). O Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO) confirmou à Gazeta do Povo a liberação dos recursos.

Segundo o conteúdo de uma medida provisória editada no dia 2 de julho para cumprir a decisão, o governo liberou os recursos para recompor o orçamento de órgãos do Judiciário refetentes aos anos de 2017 a 2022. “Foi desconsiderado o auxílio-moradia que havia sido concedido por crédito extraordinário, não sendo computado na base de cálculo do “Teto de Gastos”, justifica o texto (veja na íntegra).

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A tabela de recomposição apresentada na medida provisória aponta que órgãos como o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Justiça Federal de 1º Grau, a Justiça Militar da União, a Justiça do Trabalho (incluindo o Tribunal Superior do Trabalho e tribunais regionais), a Justiça do DF e Territórios e os conselhos nacionais de Justiça e do Ministério Público receberão os recursos.

Entre os R$ 1,3 bilhão, a Justiça do Trabalho é a que terá a maior fatia da recomposição, com pouco mais de R$ 806 milhões. A Justiça Federal de 1º Grau vem logo depois, com R$ 435,3 milhões; e a Justiça Federal do DF e Territórios com R$ 86,3 milhões.

O MPO informou, na medida provisória, que a liberação dos recursos deveria ser feita com “urgência e relevância” para “restituir os limites de gastos pretéritos definidos para o Poder Judiciário”.

“Quanto à imprevisibilidade, deve-se à impossibilidade de se ter previsto, para a Lei Orçamentária de 2024, as dotações necessárias para fazer frente a esse compromisso. Ressalta-se, portanto, que, baseado no acima exposto, a proposição está em conformidade com as prescrições do art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição”, diz a medida provisória citando a legislação que permite a abertura de crédito extraordinário através de medida provisória.

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De acordo com a apuração, a discussão teve início com a criação do "Teto de Gastos" pelo governo de Michel Temer (MDB) em 2017. Em 2019, o Ministério Público e o Judiciário recorreram ao TCU, alegando que haviam recebido um espaço fiscal inferior ao devido.

Decisões do TCU em 2019 e 2020, sob relatoria de Bruno Dantas, determinaram a inclusão do auxílio-moradia na base de cálculo, ampliando os limites de gastos do MP e do Judiciário em R$ 476 milhões. No entanto, a questão não foi totalmente resolvida, e os órgãos continuaram a cobrar a restituição dos limites não concedidos entre 2017 e 2019. A equipe econômica do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não efetuou o pagamento, o que persistiu no governo Lula.

Em junho de 2024, o plenário do TCU e sob relatoria do ministro Vital do Rêgo voltou a analisar o caso a pedido do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso.

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