Brasília – O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu ontem suspender o leilão de licenças para oferecer serviços de internet por banda larga sem fio. Na avaliação do tribunal, a Anatel, responsável pela licitação, errou ao definir preços mínimos baseados em um câmbio desatualizado (euro de novembro de 2004), o que elevou a estimativa de investimentos, reduziu o valor da licença e conseqüentemente o valor potencialmente arrecadado pela União.

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A decisão foi anunciada depois que cem empresas, incluindo as principais operadoras de telefonia brasileiras, já haviam entregado os envelopes com propostas e documentos de habilitação para prestar serviços nas freqüências de 3,5GHz e 10,5GHz, que incluem o WiMax, uma tecnologia que permite prover internet por banda larga (em alta velocidade) e sem fio (com possibilidade de mobilidade), mais avançada que o Wi-Fi (já oferecido em algumas regiões do país).

Essas cem empresas vão disputar 20 licenças para operar nas áreas correspondentes às das três grandes concessionárias de telefonia fixa (Telemar, Telefônica e Brasil Telecom) e 1.036 divididas nas 67 áreas de numeração (áreas de cada DDD). Amparadas por liminares, as empresas de telefonia fixa e celular puderam entregar propostas, mesmo com a restrição da Anatel.

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Os provedores de internet, que majoritariamente se opunham à participação das teles, criticavam o excesso de poder que será dado a elas se essas empresas comprarem as licenças de banda larga sem fio, uma vez que já oferecem o serviço por meio da infra-estrutura com fio (cabos). As empresas de telefonia também possuem receitas gigantescas quando comparadas às dos provedores, o que deixaria essas empresas pequenas com pouca condição de concorrer com as teles.

As empresas de telefonia, por sua vez, argumentam que precisam acompanhar a evolução tecnológica (no caso, a tecnologia WiMax), e que serão prejudicadas se não puderem comprar licenças para uso de freqüências em suas áreas de concessão, como previa o edital original.