O projeto que autoriza as concessionárias de telefonia fixa a atuar no mercado de tevê por assinatura usando cabos deu ontem mais um passo. O relator do projeto na Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara, deputado Paulo Henrique Lustosa (PMDB-CE), concluiu seu substitutivo, que agora deverá receber emendas.
O projeto revoga a Lei do Cabo e modifica a Lei Geral de Telecomunicações (LGT). Com isso, as concessionárias de telefonia fixa podem usar os seus fios para levar tevê por assinatura às residências, sem a necessidade de criar outras empresas para oferecer o serviço. Hoje elas podem usar apenas micro-ondas ou satélite. "A gente espera um aumento muito grande na competição'', disse o deputado.
O texto também cria um sistema de cotas para produção nacional. Haverá dois tipos de cotas, exigidas em conjunto: de canal e de pacote.
A cota de canal é a obrigação de veiculação de três horas e meia de conteúdo nacional em horário nobre em todos os canais com programação composta majoritariamente por conteúdo qualificado (filmes e seriados). Metade desse período deve ficar a cargo de produtora brasileira independente.
A cota de pacote é a exigência de que um terço dos canais de espaço qualificado que compõem o pacote seja brasileiro. Para estimular a produção, após quatro anos de vigência da lei, metade do conteúdo nacional deverá ter sido produzida a menos de sete anos.
O projeto é terminativo na comissão. Pode ser aprovado sem necessidade de ir ao plenário da Câmara. Os passos seguintes são a votação no Senado e a sanção presidencial.
Defesa do consumidorFoi modificado o texto que saiu da Comissão de Defesa do Consumidor no que diz respeito a alguns itens relativos ao relacionamento da empresa com o consumidor. Foi retirada, por exemplo, a exigência de ponto extra gratuito e a medida que pedia um limite de tempo de publicidade na tevê por assinatura inferior ao da tevê aberta.